1 – Casa Civil / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária / Superintendência Regional no Maranhão – Portaria nº 1.698, de 18 de Outubro de 2018
Aprova a proposta de destinação do imóvel rural denominado Fazenda Mineira Monte Alegre, com área de 1.508,5366 ha, localizado no município de Itinga do Maranhão, Estado Maranhão, para assentamento de trabalhadores rurais que prevê a criação de 40(quarenta) unidades agrícolas familiares, tendo em vista o Laudo de Vistoria e Avaliação do Imóvel – LVA.
2 – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 633, de 22 de Outubro de 2018
Institui e disciplina o Cadastro Nacional dos Encarregados dos Serviços de Comprovação de Perdas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
O CNEC tem os seguintes objetivos:
- estruturar rede de encarregados dos serviços de comprovação de perdas imputáveis ao Proagro;
- apoiar o desenvolvimento de ações promovidas pela Subsecretaria da Agricultura Familiar para capacitação dos encarregados de comprovação de perdas;
- apoiar a difusão de informações e a criação de canais de comunicação entre a Subsecretaria da Agricultura Familiar e os encarregados de comprovação de perdas;
- aprimorar os procedimentos técnicos de comprovação de perdas;
- apoiar as ações de supervisão realizadas pela SAF; e
- contribuir para a gestão de riscos no Proagro.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Goiás – Portaria nº 275, de 23 de Outubro de 2018
Inclui os municípios de Goianápolis, Itaguaru, Inhumas, Santa Bárbara e Goiás, Hidrolândia, Brazabrantes, Abadiânia, Cocalzinho, Alexânia e Santo Antônio do Descoberto, para emitir Guia de Trânsito Animal – GTA para trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 44, de 22 de Outubro de 2018
Reconhece o Estado de Goiás como Área Livre de Sigatoka Negra (Mycosphaerella fijiensis), excetuando-se os Municípios de Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Jussara, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás, Piranhas, Santa Fé de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
Diante disso, fica permitido o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp.) e de helicônias da Área Livre de Sigatoka Negra no Estado de Goiás para qualquer Unidade da Federação.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificação
Altera a Relação dos Municípios Aptos ao Cultivo e Períodos Indicados para Semeadura aprovado no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2018/2019.
6 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços / Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – Consulta Pública nº 1, de 22 de Outubro de 2018
Submeter à consulta pública proposta de Resolução CZPE que dispõe sobre os projetos industriais e os requerimentos de instalação de empresas em Zonas de Processamento de Exportação.
Estabelece o prazo até 16 de novembro de 2018 para o envio de comentários e sugestões a proposta.
7 – Ministério dos Direitos Humanos / Secretaria Nacional de Cidadania / Conselho Nacional dos Direitos Humanos – Resolução nº 10, de 17 de Outubro de 2018
Dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.
A presente resolução refere-se aos casos de conflitos coletivos pelo uso, posse ou propriedade de imóvel, urbano ou rural, envolvendo grupos que demandam proteção especial do Estado, tais como trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra e sem teto, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua, e atingidos e deslocados por empreendimentos, obras de infraestrutura ou congêneres.
De acordo com a referida resolução, a presença e a permanência das populações e sujeitos coletivos na perspectiva de luta por direitos não pode ser objeto de nenhum tipo de repressão ou perseguição administrativa, civil ou criminal, sendo que atuação do Estado deverá ser orientada à solução pacífica e definitiva dos conflitos, primando pela garantia de permanência dos grupos em situação de vulnerabilidade nas áreas em que vivem, ocupam e reivindicam, em condições de segurança e vida digna.
Dos dispositivos descritos em resolução, destacam-se:
- Medidas de Prevenção;
- Conflito Coletivo Judicializado;
- Soluções Garantidoras de Direitos Humanos;
- Excepcionalidade do Despejo.