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Boletim DOU – 18 de Outubro

18 de outubro de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 77, de 17 de Outubro de 2018

Inclui inseticidas, código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, com redução da alíquota de 8% para 0% na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125.

2 – Atos do Poder Executivo / Secretaria-Geral – Resolução nº 50, de 16 de Outubro de 2018

Disciplina sobre a dissolução e a liquidação da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa Nacional de Desestatização – PND.

Saiba mais

O processo de privatização da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG foi apresentado em agosto de 2017 por meio do programa de parcerias de investimentos (PPI) do governo federal.

Principais características do ativo da CASEMG:

  • A Companhia possui 18 unidades armazenadoras, das quais somente seis apresentaram superávits no exercício de 2016, possivelmente em decorrência da baixa capacidade de investimento em modernização de equipamentos e na infraestrutura.
  • Atualmente a CASEMG detêm 4,3% de capacidade estática de armazenamento no Estado de Minas Gerais e cerca de 0,26% em âmbito nacional.
  • No período de 2011 a 2016 a empresa apresentou prejuízo acumulado de R$ 16,8 milhões.
  • O lucro líquido verificado em 2014 e 2015 deveu-se à alienação de ativo imobilizado no valor de R$ 3,2 e R$ 11,1 milhões respectivamente.

3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva / Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Ceará –  Portaria nº 3.540, de 16 de Outubro de 2018

Designa membros para compor grupo técnico de trabalho que acompanhará e gerenciará a execução das INs e normas técnicas para prevenção e controle do bicudo do algodoeiro (Anthonomus grandis) em cultivos de algodão no Ceará.

4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Política Agrícola – Retificações

Altera e inclui cultivares indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja, ano-safra 2018/2019, para os Estados de Minas Gerais, Piauí, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins, Acre, Rondônia, Paraná e Rio Grande do Sul.

5 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Despacho de 17 de Outubro de 2018

Torna público os processos cancelados, conforme deliberado na 216ª Reunião Ordinária, ocorrida em 4 de outubro de 2018.

6 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nºs 6.036, 6.065, 6.066, 6.069, 6.070, 6.071, 6.072, 6.073, 6.074, 6.107/2018

Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos geneticamente modificados (OGMs).

7 – Ministério da Saúde / Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – Portaria nº 43, de 16 de Outubro de 2018

Torna pública a decisão de aprovar as Diretrizes Brasileiras para diagnóstico e tratamento das intoxicações por agrotóxicos – capítulo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

8 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 394, de 17 de Outubro de 2018

Aprova o Regimento Interno do Comitê Orientador para a Implementação de Sistemas de Logística Reversa.

Das Competências atribuídas ao Comitê, destacam-se:

  • estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa;
  • definir as prioridades e aprovar o cronograma para o lançamento de editais de chamamento de propostas de acordo setorial para a implantação de sistemas de logística reversa de iniciativa da União
  • fixar cronograma para a implantação dos sistemas de logística reversa;
  • aprovar os estudos de viabilidade técnica e econômica;
  • definir as diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos dos sistemas de logística reversa;
  • avaliar a necessidade da revisão dos acordos setoriais, dos regulamentos e dos termos de compromisso que disciplinam a logística reversa no âmbito federal;
  • definir as embalagens que ficam dispensadas, por razões de ordem técnica ou econômica, da obrigatoriedade de fabricação com materiais que propiciem a reutilização e reciclagem;
  • definir a forma de realização da consulta pública relativa à proposta de implementação de sistemas de logística reversa;
  • promover estudos e propor medidas de desoneração tributária das cadeias produtivas sujeitas à logística reversa e a simplificação dos procedimentos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas à movimentação de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa; e
  • propor medidas visando incluir nos sistemas de logística reversa os produtos e embalagens adquiridos diretamente de empresas não estabelecidas no País, inclusive por meio de comércio eletrônico.

O comitê terá a seguinte composição:

  • Ministro de Estado do Meio Ambiente, no qual presidirá;
  • Ministro de Estado da Saúde;
  • Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
  • Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
  • Ministro de Estado da Fazenda.

9 – Ministério do Trabalho – Portaria nº 860, de 16 de Outubro de 2018

Republica Portaria que altera dispositivos da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT n.º 308/12.

Das alterações, destacam-se:

  • Altera dispositivos que tratam dos cursos de capacitação de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico aos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.

Nomeações e Exonerações

Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Portaria nº 3.040, de 17 de Outubro de 2018

Designa os representantes para compor a Câmara Consultiva Nacional de Conversão de Multas do Ibama (CCN), para o biênio 2018/2020.

Compete à CCN subsidiar a estratégia de implementação do Programa de Conversão de Multas Ambientais, manifestar-se sobre temas e áreas prioritárias a serem beneficiadas com os serviços decorrentes da conversão e opinar acerca das estratégias de monitoramento, observadas as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

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