1 – Secretaria-Geral / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Portaria nº 291, de 16 de Outubro de 2018
Admite, nos casos de exportação, para o Chile, de produto processado no Brasil proveniente de matéria-prima importada com fins de validação dos Certificados de Acreditação de Origem Legal – CAOL Brasileiros, declaração, lavrada em cartório de empresas exportadoras registradas no SisRGP, na qual ateste que seu produto pesqueiro não possui matéria-prima derivada de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca IUU).
2 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Despacho de 16 de Outubro de 2018
Torna público os relatórios de liberação planejada aprovados pela Comissão após decisão ocorrida na 216ª Reunião Ordinária da CTNBio.
3 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nº 6.064, 6.075, 6.076, 6.078, 6.079, 6.080, 6.081, 6.082, 6.083, 6.109, 6.111/2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos geneticamente modificados (OGMs).
4 – Ministério da Fazenda / Conselho Nacional de Política Fazendária – Ato Declaratório nº 25, de 16 de Outubro de 2018
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 170ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.09.2018, dos quais são de interesse:
- Convênio ICMS 88/18 – Autoriza os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações internas que indica, promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
- Convênio ICMS 106/18 – Altera o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
5 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho Nacional de Recursos Hídricos – Resolução nº 199, de 28 de Junho de 2018
Aprova os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
6 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho Nacional de Recursos Hídricos – Resolução nº 200, de 4 de Setembro de 2018
Define os mecanismos e valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União existentes em áreas inseridas em Unidades Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cuja cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual estiver implementada.
De acordo com a presente Resolução, a cobrança será aplicada com os mesmos mecanismos e valores definidos na bacia hidrográfica para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual.
Diante disso, concede aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica em que estiverem inseridos os corpos hídricos objeto desta resolução competência para adotar as providências e definir as diretrizes necessárias para a adequação dos instrumentos de gestão aos objetivos desta resolução.
A cobrança terá início após a formalização do instrumento que atenda ao disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 9.984, de 2000, que trata da aplicação das receitas por entidade descentralizada, ou por entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
7 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Instrução Normativa nº 22, de 15 de Outubro de 2018
Altera a Instrução Normativa nº 6/18, que regulamenta os procedimentos necessários para aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental, considerando a necessidade de assegurar eficácia e efetividade ao programa.
Dos dispositivos alterados, destacam-se:
- Inclui dispositivo que trata da obtenção de bens e serviços em benefício direto do Ibama, no âmbito da conversão de multas;
- Altera dispositivos que tratam da conversão na modalidade direta e indireta;
- Altera dispositivo que trata do monitoramento dos projetos de conversão de multas;
- Altera dispositivos que trata do Programa Estadual de Conversão de Multas (PECMI) e Programa Nacional de Conversão de Multas (PNCMI).
8 – Ministério do Trabalho – Portaria nº 860, de 16 de Outubro de 2018
Altera dispositivos da Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT n.º 308/12.
Das alterações, destacam-se:
- Altera dispositivos que tratam dos cursos de capacitação de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico aos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.
9 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil / Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.830, de 10 de Outubro de 2018
Autoriza o parcelamento administrativo dos débitos não inscritos em Dívida Ativa, oriundos de multas aplicadas pela ANTT em razão do exercício do seu poder de polícia em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
O pedido de parcelamento implica confissão extrajudicial irretratável e irrevogável dos débitos em nome do devedor e objeto de parcelamento, e é instrumento hábil e suficiente para inscrição do crédito no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público – Cadin e na Dívida Ativa, dispensada a notificação ao infrator.
Dos dispositivos descritos em Resolução, destacam-se:
- Pedido de Parcelamento;
- Análise dos Pedidos de Parcelamento;
- Rescisão do Parcelamento;
- Reparcelamento;
A presente Resolução entrará em vigor 30 dias após publicação.