1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.521, de 5 de Outubro de 2018
Homologa a demarcação administrativa do território quilombola Caiana dos Crioulos, localizado nos Municípios de Alagoa Grande, Matinhas e Massaranduba, Estado da Paraíba, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais de pretensão privada individual abrangidos pelo território demarcado.
Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, o presente Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, às máquinas e aos implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou de discriminação, às áreas:
- de domínio público constituído por lei ou registro público; e
- cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incidirá sobre:
- as áreas utilizadas para a implantação, a operação e a manutenção de linhas de transmissão e de dutos; e
- a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação – SNV.
2 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 73, de 5 de Setembro de 2018
Altera para zero as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários. Dos bens descritos em resolução, destacam-se:
- 40.90 Ex 779 – Máquinas automáticas para empacotamento de pacotes de café a vácuo ou “displays” de refresco em pó, tipo “wrap around”;
- 80.00 Ex 074 – Máquinas desintegradoras de fardos de forragem, tracionadas por trator, para distribuição de palha para cama e para alimentação de animais;
- 50.00 Ex 326 – Máquinas para moer produtos cárneos congelados ou resfriados;
- 80.90 Ex 092 – Equipamentos automáticos para moer produtos alimentícios (carnes, queijos e vegetais);
- 40.00 Ex 038 – Enfardadoras de palha, feno e forragem, de câmera fixa para produção de fardos cilíndricos.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 51, de 1 de Outubro de 2018
Institui o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos – SISBOV, sistema oficial de identificação individual de bovinos e búfalos.
De acordo com a presente norma, a identificação individual de bovinos ou búfalos será única em todo o território nacional e utilizará código de quinze dígitos numéricos emitido pela Plataforma de Gestão Agropecuária – PGA, controlada pela Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, e terá a seguinte composição:
- os três primeiros dígitos serão representados pelo código Brasil – 076; e
- doze dígitos subsequentes sequenciais, identificando o bovino ou búfalo.
A adesão dos produtores rurais ao SISBOV é voluntária, exceto quando definida sua obrigatoriedade em ato normativo próprio, ou exigida por controles ou programas sanitários oficiais.
Dos dispositivos descritos em norma:
- Adesão ao SISBOV;
- Formas de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos;
- Elementos de Identificação Individual;
- Fabricação dos Elementos de Identificação;
- Disposições Transitórias.
Por fim, define a norma operacional que será utilizada para embasar a certificação oficial brasileira para países que exijam a rastreabilidade individual de bovinos e búfalos, até que haja a homologação e implementação de protocolo de rastreabilidade de adesão voluntária, que dê garantias equivalentes às fornecidas por esta Instrução Normativa.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 52, de 1º de Outubro de 2018
Institui zona de proteção para febre aftosa na fronteira com a Venezuela, no município de Pacaraima, Estado de Roraima, dentro de zona livre de febre aftosa com vacinação existente no Brasil.
Segundo a presente norma, as propriedades com animais susceptíveis à febre aftosa localizadas na zona de proteção terão identificação específica no sistema de cadastro do serviço veterinário oficial – SVO.
A vacinação dos bovinos e bubalinos contra a febre aftosa nestas propriedades serão realizadas pelo SVO, conforme definição realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Além disso, define os procedimentos para o ingresso e egresso de animais susceptíveis à febre aftosa procedentes da zona de proteção definida em norma.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva / Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Ceará – Portaria nº 3.422, de 4 de Outubro de 2018
Designa os representantes das Entidades do Setor Público e do Setor Privado, para comporem a Comissão da Produção Orgânica do Estado do Ceará – CPOrgCE.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 37, de 1º de Outubro de 2018
Estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade já fixados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da IN MAPA nº 49/18 para as seguintes bebidas:
- suco de fruta;
- polpa de fruta.
7 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.836, de 3 de Outubro de 2018
Disciplina sobre a declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).
O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.
A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).
8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência-Geral de Toxicologia Resolução-RE nº 2.729, de 4 de Outubro de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução-RE nº 2.745, de 4 de Outubro de 2018
Aprova a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET), conforme anexo (Suplemento Anvisa).
10 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Portaria nº 2.862, de 1º de Outubro de 2018
Publica o Regimento Interno das Câmaras Consultivas Nacional, Estaduais e Distrital.
A Câmara Consultiva Nacional (CCN) é o órgão consultivo instituído para dar apoio à elaboração do Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama (PNCMI), presidida pelo Presidente do Ibama.
A Câmara será composta pelos seguintes membros:
- 5 representantes do Ibama;
- 4 representantes do Ministério do Meio Ambiente;
- 1 representante da Agência Nacional de Águas (ANA);
- 1 representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio);
- 5 representantes de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, um por região brasileira, com reconhecida atuação em meio ambiente;
- 1 representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
- 1 representante do setor empresarial indicado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- 1 representante do setor empresarial indicado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
- 1 representante dos municípios, indicado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente (Anamma); e
- 1 representante dos estados, indicado pela Associação Brasileira de Entidades Ambientais de Meio Ambiente (Abema).
Das atribuições dos membros da CCN, destacam-se:
- indicar temas e áreas prioritárias a serem beneficiadas com os serviços decorrentes da conversão de multa;
- opinar sobre as estratégias de monitoramento, observadas as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente;
- recepcionar e manifestar-se acerca dos extratos dos relatórios finais dos projetos de conversão de multa na modalidade de conversão indireta, a serem consolidados pela Secretaria Executiva da CCN; e
- promover a discussão das questões técnicas e uniformizar entendimento consultivo.
11 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Portaria nº 517, de 5 de Outubro de 2018
Disciplina procedimentos e requisitos para a aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura, no setor de logística e transporte, para fins de emissão de debêntures incentivadas.
Segundo a presente Portaria, serão passíveis de aprovação como projetos prioritários aqueles que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de projetos de infraestrutura no setor de logística e transporte, inclusive aqueles relacionados a despesas de outorga.
Dos dispositivos descritos, destacam-se:
- Requerimento e da Análise dos Projetos;
- Aprovação do Projeto;
- Acompanhamento da Implementação do Projeto.
Exonerações e Nomeações
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portarias de 4 de Outubro de 2018
- Dispensa, a pedido, a partir de 30 de setembro de 2018, Heitor David Medeiros da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Sanidade Animal, do Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária;
- Designa Eduardo de Azevedo Pedrosa Cunha para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral de Sanidade Animal do Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária.