1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.723, de 4 de Outubro de 2018
Converte em Lei a Medida Provisória 838/18 que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
A presente Lei, portanto, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel até 31 de dezembro de 2018, limitada ao valor de R$ 9,5 bilhões, mediante critérios que considerem o volume de óleo diesel comercializado pelos produtores, assim como, a observância do preço de referência (na refinaria) comparado ao preço de comercialização, que permita assegurar maior estabilidade dos preços praticados ao consumidor.
A MP foi uma das promessas do governo em troca do fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio. A norma concede:
- R$ 0,07 por litro, até o dia 7 de junho de 2018; e
- até R$ 0,30 por litro, a partir de 8 de junho de 2018, limitado a 31 de dezembro de 2018 e observado e limitado ao valor total de R$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de reais).
Dos vetos presidências:
- 12 e 13 – que trata das informações sobre sua política de formação de preços, incluindo seus componentes e respectivos graus de participação, de comercialização às distribuidoras de combustíveis;
- Inciso I do art. 6º – que trata sobre a destinação de parcela da receita de arrecadação com a cobrança das multas de trânsito para o Programa Bicicleta Brasil;
- 7º – altera os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações (artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro).
2 – Casa Civil – Portaria Interministerial nº 1.107, de 4 de Outubro de 2018
Estabelece novo fluxo e novas atribuições para a proposição e a atualização do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Das proposições descritos em Portaria, ficam estabelecidos os termos legais para definição das metas e iniciativas do Planapo, assim como, as competências legais ou das atribuições administrativas para seu exercício.
O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo é instrumento da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Pnapo, com vistas a integrar e implementar programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica e contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.
São beneficiários do Planapo:
- agricultores familiares e empreendedores familiares rurais abrangidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
- assentados da reforma agrária;
- indígenas; e
- povos e comunidades tradicionais, incluídas a juventude rural, as mulheres e as suas organizações;
- as micro e pequenas agroindústrias e os da agricultura urbana e periurbana atendidos pelos programas de compras governamentais do Governo federal.
3 – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 613, de 4 de Outubro de 2018
Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de outubro de 2018 a 09 de novembro de 2018.
Dos produtos beneficiados, destacam-se:
- Batata;
- Cana-de-Açúcar;
- Cebola;
- Cacau (Amêndoa).
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 54, de 1º de Outubro de 2018
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o Padrão MERCOSUL para Credenciamento de Laboratórios de Análises de Sementes e Habilitação de Amostradores, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES Nº 24/17.
Diante disso, ficam estabelecidos os requisitos que devem ser cumpridos pelos laboratórios para emitir Certificados de Análise de Lotes de Sementes MERCOSUL (CAS MERCOSUL) e para a habilitação de amostradores. O CAS MERCOSUL será reconhecido como válido em todos os Estados Partes.
Dos dispositivos descritos em norma:
- Padrão Mercosul para Credenciamento de Laboratórios de Análises de Sementes e Habilitação de Amostradores;
- Requisitos Gerais, Credenciamento, documentos;
- Modificação do Escopo de Credenciamento;
- Aspectos Relativos ao Funcionamento do Laboratórios;
- Registros;
- Material de Referência;
- Instruções para o Funcionamento dos Laboratórios;
- Fiscalizações e Auditorias;
- Controles Interlaboratoriais;
- Obrigações;
- Proibições;
5 – Ministério da Fazenda / Secretaria Executiva / Comitê Diretivo do E-social – Resolução nº 5, de 2 de Outubro de 2018
Altera a Resolução CDES nº 2/16, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Das alterações:
- Altera dispositivos que tratam da obrigatoriedade de utilização do eSocial.
Conforme a resolução, o governo recua e altera o cronograma oficial programado para a entrada no eSocial de empresas.
6 – Agência Nacional de Águas – Resoluções de 1º de Outubro de 2018
Altera dispositivos que tratam dos critérios adotados para o processamento eletrônico de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos.
Além disso, concede competência à Procuradoria Federal junto à ANA – PF/ANA, quando houver controvérsia jurídica, de emitir parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade competente.
7 – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Secretaria de Desenvolvimento Técnológico e Inovação – Portaria nº 4.753, de 19 de Setembro de 2018
Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Agroindústria e Alimentos (CAT-AGROINDÚSTRIA E ALIMENTOS) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia