1 – Presidência da República / Despachos do Presidente da República – Mensagem nº 511, de 18 de Setembro de 2018
- Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor Rodrigo Sergio Dias, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Jarbas Barbosa da Silva Junior.
Breve Perfil: O rio-pretense Rodrigo Sergio Dias é advogado e atuava como presidente da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Na época, Rodrigo foi indicado pelo bloco formado pelos partidos PTN, PTdoB e PSL para assumir a presidência da Fundação. Dias é primo do marqueteiro do presidente Michel Temer, Elsinho Mouco. Atualmente, Dias é filiado ao Partido Progressista (PP).
Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora Elisa Bastos Silva para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Tiago de Barros Correia.
2 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 32, de 17 de Setembro de 2018
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de azevém (Lolium perene ), produzidas na Itália.
De acordo com a presente Instrução Normativa, as sementes de azevém devem estar acondicionadas em embalagens novas, de primeiro uso, e livres de materiais de solo e resíduos vegetais, acompanhadas do Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF da Itália, com as seguintes declarações Adicionais:
- “O envio se encontra livre de Trogoderma glabrum e Trogoderma versicolor“;
- “O envio foi tratado com [especificar: produto, dose ou concentração, temperatura, tempo de exposição], para o controle de Ascochyta sorghi, Fusarium crookwellense e Urocystis agropyri, sob supervisão oficial”; ou, alternativamente, “O envio encontra-se livre de Ascochyta sorghi, Fusarium crookwellense, e Urocystis agropyri, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (…)”;
- “O lugar de produção das sementes de azevém foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas a bactéria Pseudomonas syringae pv. atropurpurea, nem as plantas daninhas Lolium rigidum, Agropyron repens, Alopecurus myosuroides, Amaranthus blitoides, Apera spica-venti, Bromus rigidus e Euphorbia esula“;
- O envio encontra-se livre do nematóide Anguina agrostis e das plantas daninhas Chondrilla juncea, Cirsium arvense, Hieracium pilosella, Imperata cylindrica, Senecio vulgaris e Sonchus arvensis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº (…).
O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.
3 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 33, de 17 de Setembro de 2018
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de rabanete (Raphanus sativus) produzidas na Espanha.
De acordo com a presente Instrução Normativa, as sementes de rabanete devem estar acondicionadas em embalagens novas, de primeiro uso, livres de solo e resíduos vegetais, e acompanhadas do Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF da Espanha, com a seguinte declaração Adicional:
- “O lugar de produção de sementes foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as plantas daninhas Senecio vulgaris e Cirsium arvense“; ou, alternativamente, “O envio encontra-se livre das plantas daninhas Senecio vulgaris e Cirsium arvense, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório N° (…)”;
O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.
4 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 75, de 17 de Setembro de 2018
Torna público os processos pós registro de produtos fitossanitários.
5 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato 76, de 18 de Setembro de 2018
Torna público o resumo dos pleitos de registro de produtos fitossanitários.
6 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Portaria nº 2.723, de 17 de Setembro de 2018
Disciplina sobre o planejamento administrativo das ações civis públicas a serem ajuizadas em nome do IBAMA visando à apuração da responsabilidade civil decorrente de infrações ambientais apuradas no âmbito de ações de fiscalização ambiental da autarquia.
O planejamento deve buscar, preferencialmente:
- conferir efetividade às ações do Plano Anual de Proteção Ambiental – PNAPA, e;
- promover a responsabilização civil ambiental de grandes infratores nacionais.
Diante disso, concede à Coordenação Nacional do Contencioso Judicial (COJUD), à Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFIS) e à Coordenação do Processo Sancionador Ambiental (COPSA), competência para promoverem, em conjunto, planejamento semestral visando à indicação das infrações a serem objeto de posterior judicialização.
Em caráter excepcional, a primeira lista de processos administrativos, será submetida ao ProcuradorChefe Nacional do IBAMA até o dia 8 de outubro de 2018.
7 – Ministério do Trabalho – Portaria nº 761, de 18 de Setembro de 2018 pg 87
Institui procedimentos para formação de lista tríplice para indicação de especialista em saúde do trabalhador com o objetivo de integrar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
A lista tríplice será elaborada por organizações da sociedade civil providas de personalidade jurídica, cujo objetivo social tenha por escopo a Segurança e Saúde no Trabalho, a partir de indicações da sociedade.
8 – Ministério do Trabalho – Portaria nº 762, de 18 de Setembro de 2018
Designa a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para coordenar a elaboração de lista tríplice da qual serão indicados membros para compor a CTNBio.