Edição Extra DOU – 06 de Setembro de 2018
1 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil / Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.828, de 6 de Setembro de 2018
Inclui dispositivo à Resolução ANTT n° 5.820/18, que estabelece a metodologia e publica a tabela com preços mínimos vinculantes, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, relativo às sanções a quem desobedecer aos pisos mínimos.
De acordo com a presente Resolução, a não observância aos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas estabelecidos sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido.
2 – Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil / Agência Nacional de Transportes Terrestres – Aviso de Audiência Pública nº 12/2018
Comunica a realização de Audiência Pública com o objetivo de colher subsídios, com vistas à implementação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
O período para o envio de contribuições será das 10:00 horas do dia 10 de setembro de 2018 às 18:00 horas do dia 10 de outubro de 2018.
A Sessão Pública Presencial será realizada na forma a seguir:
- Sessão Pública: Brasília – DF
- Data: 09 de outubro de 2018 Horário: 14h às 18h (horário de Brasília)
- Local: Auditório do Edifício Sede da ANTT
- Capacidade: 300 pessoas
- Endereço: SCES Trecho 3, Lote 10 – Polo 8 do Projeto Orla, Brasília – DF
DOU – 10 de Setembro de 2018
1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal / Decisões – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Torna público as Decisões do Supremo Tribunal Federal nos dias 16, 22, 23, 29 e 30 de agosto de 2018 com relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A pretensão da entidade é que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas à terceirização, tomadas, no seu entendimento, “em clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”.
2 – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 551, de 6 de Setembro de 2018
Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de setembro de 2018 a 09 de outubro de 2018.
Dos produtos descritos, destacam-se:
- Cana-de-açúcar;
- Cebola; e
- Leite.
3 – Secretaria-Geral / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Portaria nº 188, de 6 de Setembro de 2018
Concede Autorização Temporária de Pesca para todas as embarcações pesqueiras que tenham protocolizado o seu requerimento de renovação nos Escritórios Federais da Aquicultura e da Pesca, dentro do prazo previsto na Instrução Normativa MPA nº 09/2011.
A presente prorrogação não exime o interessado do cumprimento das exigências relativas:
- ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite – PREPS;
- à apresentação de Mapa de Bordo;
- a protocolar o requerimento de renovação do Certificado de Registro e Autorização de Pesca da Embarcação Pesqueira no Escritório Federal de Aquicultura e Pesca na Unidade da Federação que emitiu o respectivo Certificado;
- a comprovar o pagamento da taxa de registro;
- a respeitar as áreas de atuação e períodos de defeso das espécies, conforme legislações específicas.
- a respeitar as proibições e restrições de captura de espécies de peixes e invertebrados aquáticos constantes da “Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção – Peixes e Invertebrados Aquáticos”, de acordo com os normativos emitidos pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Para efeitos de comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca, o proprietário ou o armador de pesca, deverá manter a bordo da embarcação os seguintes documentos:
- Certificado de Registro e Autorização de Pesca da Embarcação Pesqueira;
- protocolo de requerimento de renovação da autorização de pesca devidamente assinado pelo Coordenador do EFAP na Unidade da Federação; e,
- comprovante de recolhimento da taxa de registro referente ao ano de 2018.
4 – Advocacia-Geral da União – Portaria nº 275, de 5 de Setembro de 2018
Prorroga o prazo, até o dia 28 de setembro de 2018, para entrega de relatório pelo Grupo de Trabalho no âmbito da AGU, com a finalidade de propor orientações para aplicação do Parecer nº GMF-05/17, da Advocacia-Geral da União, segundo o qual a Administração Pública direta e indireta deverá aplicar a todas as demarcações de terras indígenas as condicionantes que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecida no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, concluído em 2009.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 48, de 31 de Agosto de 2018
Republica instrução normativa que altera os parâmetros físico-químicos de vinhos e derivados da uva e do vinho da Instrução Normativa n°14/18, que estabelece a Complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 1.329, de 13 de Agosto de 2018
Alterado o Anexo I e II da Portaria nº 266/18, que define a área de abrangência dos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal e define a localização física da sede dos Serviços de Auditoria em Estabelecimentos e da Divisão de Auditoria em Estabelecimentos.
7 – Secretaria de Política Agrícola – Retificação
Altera os períodos de semeaduras nos Municípios indicados para o plantio de Cana-de- Açúcar destinada a Produção de Etanol, Açúcar e outros, aprovados no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de cana-de-açúcar, em regime de sequeiro, no Estado de Pernambuco.
8 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 1.471, de 31 de Agosto de 2018
Designa os órgãos, entidades e instituições para compor o Comitê Técnico Consultivo do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras – SNCUA.
Saiba mais
O SNCUA é um instrumento de qualificação dos armazéns e melhoria dos processos de armazenagem. Sua implementação se dá mediante o cumprimento de Requisitos Técnicos, que versam sobre a estrutura, tecnologia, controle operacional e capacitação de mão-de-obra, protocolos que resultam na melhoria da prestação de serviços, na qualidade dos produtos e na redução das perdas do pós-colheita, em benefício da sociedade brasileira.
É um procedimento obrigatório aos armazéns que prestam serviços remunerados à terceiros e na guarda de estoques públicos, sendo voluntários aos demais que queiram aderir ao sistema, certificando suas unidades.
9 – Banco Central do Brasil – Carta Circular nº 3.906, de 5 de Setembro de 2018
Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural.
Dos dispositivos alterados, destacam-se:
- altera dispositivos que tratam da apuração dos saldos da base de cálculo e das aplicações para fins de cumprimento das exigibilidades do crédito rural – MCR;
- altera dispositivos que tratam da prestação de informação pelas instituições financeiras da remessa mensal do Anexo IV do MCR – Documento 6 com base na média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) à vista.
10 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.475, de 6 de Setembro de 2018
Aprova a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET).
11 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.476, de 6 de Setembro de 2018
Exclui as culturas do arroz, batata, milho e tomate; nova definição de resíduo, expresso como carbofurano; e inclusão de IDA e DRfA, na monografia do ingrediente ativo B35 – BENFURACARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
12 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.477, de 6 de Setembro de 2018
Exclui as culturas do arroz, batata, coco, feijão, mamão, manga, milho, tomate, trigo e uva; nova definição de resíduo, expresso como carbofurano; e alteração da IDA e inclusão da DRfA, na monografia do ingrediente ativo C26 – CARBOSSULFANO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira,
13 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 2.478, de 6 de Setembro de 2018
Exclui a monografia do ingrediente ativo F41 – FURATIOCARBE da Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.