1 – Secretaria-Geral / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca– Portaria nº 153, de 14 de Agosto de 2018
Institui a Rede Nacional de Pesquisa e Monitoramento Ambiental da Aquicultura em Águas da União, com a finalidade de:
- gerar subsídio técnico científico à política aquícola para o planejamento, o ordenamento e o monitoramento da aquicultura em águas da União de forma sustentável;
- estudar os impactos ambientais da aquicultura em águas da União e estabelecer os indicadores para o monitoramento desses impactos; I
- estabelecer e sistematizar metodologias e protocolos de monitoramento físicos, químicos e biológicos para o monitoramento ambiental da aquicultura em águas da União adequados às características dos reservatórios do País;
- definir e implementar política de informação para a disponibilização e o acesso aos dados, às informações e aos conhecimentos da Rede para a comunidade científica, o Governo e a sociedade;
- identificar e estabelecer, no âmbito da Rede, grupos de pesquisa com instituições, públicas e privadas, com competências para executar o monitoramento ambiental da atividade aquícola;
- promover a cooperação científica entre as instituições, públicas e privadas, destinadas à pesquisa e ao monitoramento ambiental da aquicultura em águas da União;
- subsidiar a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República nas ações e nos resultados da Rede para o atendimento de políticas e programas governamentais que visem ao monitoramento ambiental da aquicultura em águas da União; e
- receber, armazenar e integrar informações das instituições parceiras por intermédio de planos de monitoramento ambiental da aquicultura.
Concede à Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Meio Ambiente a função de coordenar a Rede.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Ato nº 7, de 15 de Agosto de 2018
Divulga, para fins de proteção de cultivares de agave os descritores mínimos para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de cultivares, definidos na forma do Anexo à publicação.
3 – Ministério do Meio Ambiente / Secretaria de Biodiversidade – Portaria nº 3, de 16 de Agosto de 2018
Institui o Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras.
A Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras tem como objetivo orientar a implementação de medidas para evitar a introdução e a dispersão e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras sobre a biodiversidade brasileira e serviços ecossistêmicos, controlar ou erradicar espécies exóticas invasoras.
Estabelece o prazo de 12 anos para vigência da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, no qual terá como instrumentos para sua implementação:
- Planos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras
- Sistemas de Detecção Precoce e Resposta Rápida:
- Análise de Risco:
- Base de dados.
O Plano de Implementação da Estratégia Nacional será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Biodiversidade e por suas entidades vinculadas, em estreita cooperação com instituições governamentais federais e estaduais.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 1.251, de 31 de Julho de 2018
- Reconduz Daire Paiva Coutinho Neto ao encargo de Presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Arroz e designa Marcio Candido Alves para o encargo de Secretário.
Ministério do Meio Ambiente – Portarias nº 328, 329, 330 e 331 de 15 de Agosto de 2018
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA os representantes a seguir indicados:
- do Estado de Rondônia:
- Titular: Hamilton Santiago Pereira, em substituição a Vilson de Salles Machado; e
- Primeiro suplente: Osvaldo Luiz Pittaluga e Silva, em substituição a Francisco de Sales Oliveira dos Santos.
- do Governo do Estado de São Paulo:
- Titular: Eduardo Trani, em substituição a Maurício Benedini Brusadin;
- Primeira suplente: Lúcia Bastos Ribeiro de Sena, em substituição a Eduardo Trani; e
- Segunda suplente: Elaine Mirela Lourenço, em substituição a Lúcia Bastos Ribeiro de Sena.
- do Comando da Marinha, na qualidade de titular, a Capitão de Fragata (T) Ana Lúcia Oliveira Costalunga, em substituição à Capitão de Fragata Teresa Cristina Cavalcanti Soares;
- do Governo do Estado do Amazonas a seguir indicados:
- Titular: Marcelo José de Lima Dutra, em substituição a Denis Sena das Chagas; e
- Primeiro Suplente: Adilson Coelho Cordeiro, em substituição a Marcelo José de Lima Dutra.
Ministério do Meio Ambiente / Secretaria de Biodiversidade – Portaria nº 4, de 16 de Agosto de 2018
Institui o Grupo de Assessoramento Técnico para acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Implementação da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, com o objetivo orientar a implementação de medidas para evitar a introdução e a dispersão e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras sobre a biodiversidade brasileira e serviços ecossistêmicos, controlar ou erradicar espécies exóticas invasoras.