1- Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.703, de 8 de Agosto de 2018
Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
De acordo com a presente Lei, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado.
Neste sentido, estabelece que o transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base nesta Lei.
Os pisos mínimos definidos em norma terão natureza vinculativa e sua não observância, a partir do dia 20 de julho de 2018, sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, sendo anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
Além disso, concede à ANTT competência para publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas em Lei, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
2 – Presidência da República – Despachos do Presidente da República
Decide vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 20, de 2018 (MP no 832/18), que “Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas”.
Dispositivo vetado:
Art. 9º _”Art. 9º Fica concedida anistia às multas e sanções previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e em outras normas ou decisões judiciais, aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros nas manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.”_
2 – Atos do Congresso Nacional – Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 42, de 2018
Prorroga por 60 dias a Medida Provisória nº 834/18, que “Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018”.
Vigência: 30/05/2018 a *10/10/2018*
Situação atual: Aguardando Instalação da Comissão
Prazos abertos: 30/05/2018 – 10/10/2018: Deliberação de Medida Provisória
Situação do prazo: Vigente (prorrogado)
14/07/2018 em diante: Tramitação em regime de urgência
Situação do prazo: Vigente
3 – Atos do Congresso Nacional – Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43, de 2018
Prorroga por 60 dias a Medida Provisória nº 835/18, que “Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País”.
Vigência: 30/05/2018 a 10/10/2018
Situação atual: Aguardando Instalação da Comissão
Prazos abertos: 30/05/2018 – *10/10/2018*: Deliberação de Medida Provisória
Situação do prazo: Vigente (prorrogado)
14/07/2018 em diante: Tramitação em regime de urgência
Situação do prazo: Vigente
4 – Atos do Congresso Nacional – Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 46, de 2018
Prorroga por 60 dias a Medida Provisória nº 838/18, que “Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel”.
Vigência: 30/05/2018 a 10/10/2018
Situação atual: Medida Provisória enviada à Câmara dos Deputados
Prazos abertos: 30/05/2018 – *10/10/2018*: Deliberação de Medida Provisória
Situação do prazo: Vigente (prorrogado)
14/07/2018 em diante: Tramitação em regime de urgência
Situação do prazo: Vigente
5 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.461, de 8 de Agosto de 2018
Regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639/18, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Os Conselhos serão autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa, no qual terão a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias.
Diante disso, caberá ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação privativas dos técnicos agrícolas, conforme o caso, e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
6 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 79, de 27 de Julho de 2018
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa (Anexo II) que aprova os procedimentos para Certificação de Estabelecimento de Criação Livre de Scrapie, doença do grupo das encefalopatias espongiformes transmissíveis, que acomete ovinos e caprinos.
As sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Saúde Animal, Coordenação Geral de Sanidade Animal, Coordenação de Animais Terrestres, Divisão de Sanidade dos Ruminantes, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo, Ala A, 3º andar. CEP: 70.043/900, Brasília DF; ou
- Endereço eletrônico dsr@agricultura.gov.br.
7 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 64, de 3 de Agosto de 2018
Torna público o resumo dos pedidos de registro de produtos fitossanitários.
8 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 65, de 6 de Agosto de 2018
Torna público os processos pós-registro de produtos fitossanitários.
9 – Secretaria de Política Agrícola – Retificação
Substitui a Relação dos Municípios Aptos ao Cultivo e Períodos Indicados para Semeadura de soja no Estado de Santa Catarina aprovado no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de soja no Estado de Santa Catarina, ano-safra 2018/2019.