1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.885
Torna pública a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794, na qual questiona ponto da Reforma Trabalhista, mais especificamente, o fim da contribuição sindical compulsória. A ADI 5.794 é de autoria da Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf).
2 – Atos do Poder Executivo – Medida Provisória nº 847, de 31 de Julho de 2018
Disciplina sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações.
Neste sentido, a presente Medida Provisória visa garantir redução adicional no preço do diesel pago pelas distribuidoras por meio da criação de uma subvenção econômica, de até R$ 0,30 por litro de diesel.
A presente proposta, portanto, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel até 31 de dezembro de 2018, limitada ao valor de R$ 9,5 bilhões, mediante critérios que considerem o volume de óleo diesel comercializado pelos produtores, assim como, a observância do preço de referência (na refinaria) comparado ao preço de comercialização, que permita assegurar maior estabilidade dos preços praticados ao consumidor.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 34, de 25 de Julho de 2018
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Temporária de Equídeos” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 09/18, na forma do anexo da presente Instrução Normativa.
Dos dispositivos descritos em resolução, destacam-se:
- Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Temporária de Equídeos;
- Informações Zoossanitárias;
- Retorno dos Equídeos que participaram de Evento(s) em outro Estado Parte ou em Terceiros Países;
- Modelo de Certificado Veterinário Internacional para a Exportação Temporária de Equídeos aos Estados Partes do Mercosul.
Diante disso, ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 9 e 10, ambas de 28 de março de 2008.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 35, de 25 de Julho de 2018
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Reprodução” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 10/18, na forma do Anexo da presente Instrução Normativa.
Dos dispositivos descritos em resolução, destacam-se:
- Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Bovinos e Bubalinos para Reprodução;
- Informações Zoossanitárias do País Exportador;
- Informações Zoossanitárias do Estabelecimento de Origem e Procedência dos Bovinos e Bubalinos;
- Quarentena dos Animais;
- Provas Diagnósticas;
- Tratamentos e Vacinações;
- Transporte dos Animais;
- Modelo de Certificado Veterinário Internacional para a Exportação de Bovinos e Bubalinos para Reprodução Destinados aos Estados Partes.
Diante disso, revoga a Instrução Normativa nº 4/13.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 36, de 25 de Julho de 2018
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Sêmen Suíno Congelado” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 07/17, na forma do Anexo da presente Instrução Normativa.
Dos dispositivos descritos em resolução, destacam-se:
- Requisitos Zoosanitários dos Estados Partes para a Importação de Sêmen Suíno Congelado;
- Centros de Coleta e Processamento de Sêmen;
- Doadores de Sêmen;
- País Exportador;
- Provas de Diagnóstico e Tratamentos;
- Coleta, Processamento e Armazenamento do Sêmen;
- Certificado Veterinário Internacional para Exportar Sêmen Suíno Congelado aos Estados Partes do Mercosul
Diante disso, revoga a Instrução Normativa SDA nº 54/02.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 37, de 25 de Julho de 2018
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Definitiva de Equídeos” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 08/18, na forma do Anexo da presente Instrução Normativa.
Dos dispositivos descritos em resolução, destacam-se:
- Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Definitiva de Equídeos;
- Informações Zoossanitárias;
- Modelo de Certificado Veterinário Internacional para a Exportação Definitiva de Equídeos aos Estados Partes do Mercosul.
Diante disso, ficam revogadas:
- a Instrução Normativa n° 11, de 28 de março de 2008;
- a Instrução Normativa n° 16, de 2 de abril de 2008; e
- a Instrução Normativa n° 1, de 31 de janeiro de 2011.
7 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 38, de 25 de Julho de 2018
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional os “Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Embriões de Bovinos e Bubalinos Coletados in vivo e, ou produzidos in vitro” aprovados pela Resolução GMC – MERCOSUL Nº 44/17, na forma do Anexo da presente Instrução Normativa.
Dos dispositivos descritos em resolução, destacam-se:
- Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação de Embriões de Bovinos e Bubalinos Coletados in Vivo e, ou, Produzidos in Vitro;
- Informações Zoossanitárias;
- Modelo de Certificado Veterinário Internacional para a Exportação de Embriões de Bovinos e Bubalinos Coletados in Vivo e, ou Produzidos in Vitro aos Estados Partes.
Diante disso, revoga a Instrução Normativa nº 23/13.
8 – Ministério do Trabalho – Instrução Normativa nº 148, de 31 de Julho de 2018
Altera a Instrução Normativa nº 125/2016, que dispõe sobre a atividade de análise e encerramento de processos de Auto de Infração de Multas e Notificações Débito de FGTS/CS no âmbito da Inspeção do Trabalho.
Das alterações destacam-se:
- Altera dispositivo que trata dos critérios técnicos para análise de defesa e de recurso;
- Inclui dispositivo que trata da análise da legalidade e mérito do recurso administrativo interposto perante a Autoridade que proferiu a decisão;
- Altera dispositivos que tratam da distribuição dos processos para os analistas credenciados.
Nomeações e Exonerações
Ministério da Integração Nacional – Decreto de 31 de Julho de 2018
- Exonera, a pedido, Mario Ramos Ribeiro do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional, a partir de 23 de julho de 2018;
- Nomeia Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional.
Ministério das Relações Exteriores – Decretos de 31 de Julho de 2018
- Nomeia Eduardo Paes Saboia para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Tóquio;
- Nomeia Evandro de Sampaio Didonet, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein, removendo-o, ex officio, da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, em Genebra, para a Embaixada do Brasil em Berna;
- Nomeia Tovar da Silva Nunes para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Federação da Rússia e, cumulativamente, na República do Uzbequistão, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Nova Delhi, República da Índia, para a Embaixada do Brasil em Moscou;
- Nomeia Flavio Marega para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argelina Democrática e Popular, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Riade, Reino da Arábia Saudita, para a Embaixada do Brasil em Argel;
- Nomeia Antonio José Ferreira Simões para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Oriental do Uruguai, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Madri, Reino da Espanha, para a Embaixada do Brasil em Montevidéu;
- Nomeia Octávio Henrique Dias Garcia Côrtes para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Estado Plurinacional da Bolívia, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia, para a Embaixada do Brasil em La Paz.
Ministério do Meio Ambiente / Conselho Nacional do Meio Ambiente – Portaria nº 304, de 30 de Julho de 2018
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Ministério de Minas e Energia a seguir indicados:
- titular: Maria José Gazzi Salum, em substituição a Thomaz Miazaki de Toledo;
- 1º suplente: Renato Lima Figueiredo Sampaio, em substituição a Maria José Gazzi Salum; e
- 2º suplente: Ricardo da Costa Ribeiro, em substituição a Renato Lima Figueiredo Sampaio.
Ministério do Meio Ambiente / Conselho Nacional do Meio Ambiente – Portaria nº 305, de 30 de Julho de 2018
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Estado de Mato Grosso a seguir indicados:
- 1º suplente: Gibson Almeida Costa Junior, em substituição a Everson Cezar Gomes Metelo; e
- 2º suplente: Julio Cezar Preza de Arruda, em substituição a Lilian Ferreira dos Santos.