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Boletim DOU – 30 de Julho

30 de julho de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Portaria nº 112, de 24 de Julho de 2018

Regulariza o Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, categoria Aquicultor, por meio de Autorização de Regularidade Provisória, para aqueles requerimentos que não são finalizados no Sistema Informatizado do RGP – SisRGP, até 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a Portaria, para emissão da Autorização de Regularidade Provisória do RGP Aquicultor, os EFAP’s deverão inicialmente analisar se a documentação exigida pela Instrução Normativa MPA nº 06/11, foi totalmente entregue, tanto para procedimentos de solicitação inicial ou renovação.

A validade da Autorização de Regularidade Provisória do RGP Aquicultor será de 12 meses, a contar da data de emissão do documento, e só poderá ser emitida até o dia 31 de dezembro de 2018, tendo, portanto, validade máxima até 31 de dezembro de 2019.

2 – Secretaria de Defesa Agropecuária Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisão nº 60, de 27 de Julho de 2018

Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas em Decisão, com destaques para as seguintes cultivares:

  • Glycine max (L.) Merr: CD 2840; BRS 6980; BRS 8082CV; CD 2681AP; C59319IPRO; 55I57RSF IPRO.

3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.819, de 26 de Julho de 2018

Altera o período para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.787/18, que dispõe sobre a DCTFWeb.

4 – Ministério de Minas e Energia – Portaria nº 311, de 27 de Julho de 2018

Estabelece diretrizes específicas para a realização dos leilões públicos destinados à contratação do biodiesel necessário para atendimento à adição obrigatória ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.

Concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP competência para promover os leilões públicos, direta ou indiretamente, cabendo-lhe, na sua esfera de atribuições legais, regular e fiscalizar a contratação do biodiesel entre os fornecedores e os adquirentes nesses leilões.

De acordo com a presente Portaria, são fornecedores nos leilões públicos os produtores de biodiesel que atendam aos seguintes requisitos, sem prejuízo aos demais critérios estabelecidos pela ANP:

  • estejam autorizados pela ANP a exercerem a atividade de produção de biodiesel e sejam detentores de registro especial concedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
  • estejam enquadrados no item anterior e, cumulativamente, sejam detentores do selo “Combustível Social”.

Além disso, define os critérios de habilitação dos fornecedores interessados nos leilões públicos.

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