1 – Casa Civil / Gabinete de Segurança Institucional – Portaria nº 53, de 4 de Julho de 2018
Constitui, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, Grupo de Trabalho (GT) de Biossegurança e Bioproteção com as seguintes finalidades:
- propor a Política Nacional de Biossegurança e Bioproteção, em 24 meses a contar da data de publicação desta Portaria (16/07/18);
- acompanhar, estudar, avaliar, articular e propor ações e medidas sobre biossegurança e bioproteção;
- elaborar trabalhos relacionados às infraestruturas críticas (IEC) da área de biossegurança e bioproteção.
As diretrizes de biossegurança, bioproteção e defesa biológica têm por finalidade orientar o preparo e o emprego das Forças Armadas no planejamento e desenvolvimento de ações de modo a fortalecer as capacidades nacionais de resposta a ameaças de natureza biológica e assegurar o cumprimento dos interesses da defesa nacional
O GT será integrado pelos seguintes órgãos e entidades:
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério da Defesa; IV – Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Saúde; VI – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII – Ministério do Meio Ambiente;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Agência Brasileira de Inteligência (ABIN); X – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Departamento de Polícia Federal (DPF); XIII – Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);
- Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
- Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
2 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 74, de 11 de Julho de 2018
Institui grupo de trabalho para avaliar o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal – PNCEBT. O trabalho do grupo deverá:
- avaliar o programa atualmente vigente, identificando e quantificando seus alcances;
- identificar os entraves para execução do programa;
- propor melhorias ou, se for o caso, reformulação do PNCEBT;
- propor reformulação dos atos normativos complementares ao programa, caso necessário.
Define a composição do Grupo de Trabalho, no qual será composto por representantes das unidades abaixo relacionadas:
- DSA/SDA/MAPA;
- DFIP/SDA/MAPA;
- CGAL/SDA/MAPA.
O GT poderá convidar representante dos seguintes órgãos e instituições para participar dos trabalhos:
- Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – SMC/MAPA;
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
- Associação Brasileira dos Produtores de Leite – ABRALEITE.
Estabelece prazo de 90 dias para que o Grupo de Trabalho apresente, ao Secretário de Defesa Agropecuária, relatório técnico com as conclusões e proposições, incluindo sugestões de atos normativos.
3 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.813, de 11 de Julho de 2018
Cancela as avaliações toxicológicas de todos os produtos técnicos e formulados à base de carbofurano com registro no Ministério da Agricultura, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), em cumprimento ao prazo de descontinuação determinado pela Resolução – RDC nº 185/17, que expirou em 19 de abril de 2018.
4 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.876, de 12 de Julho de 2018
Aprova a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET).
5 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.877, de 12 de Julho de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
6 – Secretaria de Mudança do Clima e Florestas / Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa – Resolução nº 2, de 19 de Abril de 2018
Cria a Câmara Consultiva Temática sobre financiamento para recuperação da vegetação nativa.
A CCT-FIN tem como objetivo subsidiar, de forma consultiva, a atuação da CONAVEG na captação de recursos financeiros para a execução das atividades previstas nas iniciativas estratégicas do Planaveg, com prioridade para as da iniciativa estratégica dedicada ao desenvolvimento de mecanismos financeiros inovadores para incentivar a recuperação da vegetação nativa e geração de renda, incluindo empréstimos bancários preferenciais, doações, compensações ambientais, isenções fiscais específicas, títulos florestais e modelos voltados para a exploração econômica sustentável.
Exonerações Nomeações
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 3.538, de 12 de Julho de 2018
- Reconduz Maria Sueli Soares Felipe como membro titular, na condição de representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para o terceiro mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 11 de setembro de 2018.