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Boletim DOU – 29 de Junho

29 de junho de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.429, de 28 de Junho de 2018

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São João, localizado no Município de Floresta do Araguaia, Estado do Pará.

2 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.430, de 28 de Junho de 2018

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Cecilia, localizado nos Municípios de Morros e Icatu, Estado do Maranhão.

3 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.431, de 28 de Junho de 2018

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Usina Gurinhatã, situado no Município de Gurinhatã, Estado de Minas Gerais.

4 – Câmara De Comércio Exterior – Resolução nº 44, de 28 de Junho de 2018

Altera para zero por cento até 31 de dezembro de 2019 as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

Dos bens mencionados, destacam-se:

  • 8433.90.90 Ex 001 – Unidades de colheita (tambores) utilizadas em colhedoras de algodão;
  • 8436.99.00 Ex 007 – Cabeçotes tipo “feller” de disco, com rotação constante, para derrubada de múltiplas árvores plantadas ou de reflorestamento;
  • 8438.50.00 Ex 286 – Equipamentos para atordoamento automático de aves por meio de dióxido de carbono (CO2);
  • 8438.50.00 Ex 288 – Máquinas automáticas para limpar e separar corações de pulmões de frangos;
  • 8438.50.00 Ex 292 – Combinações de máquinas de desossa de perna inteira, coxa e sobrecoxa de frango;
  • 8438.80.90 Ex 034 – Combinações de máquinas para moagem, separação de sólidos e inativação enzimática para base líquida de soja.

5 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Decisão nº 50, de 26 de Junho de 2018

Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas em Decisão, das quais destacam-se:

  • Glycine max (L.) Merr: L60184 IPRO; 79MS00 IPRO; ADV4681 IPRO; 75HO111 CI IPRO; 66I68RSF IPRO; 75I76RSF IPRO;
  • Citrus L. (Laranjas): BRS Rubra Cara.

6 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Decisão nº 51, de 27 de Junho de 2018

Torna público o arquivamento do pedido de proteção da cultivar de SOJA (Glycine max (L.) Merr.), denominada BRS 414CV, apresentado pela Embrapa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

7 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisões de 28 de Junho de 2018

Torna público o indeferimenti dos seguintes pedidos de proteção de cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), apresentados pela Intellicrops Sementes Ltda.:

  • Denominação ICS1931RR, protocolo n° 21806.000102/2018-67.
  • Denominação ICS1835RR, protocolo n° 21806.000103/2018-10.
  • Denominação ICS1332RR, protocolo n° 21806.000104/2018- 56.

8 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 52, de 28 de Junho de 2018

Torna público os processos pós registro de produtos fitossanitários.

9 – Conselho Nacional de Política Fazendária – Despacho nº 84, de 27 de Junho de 2018

Publica Protocolo celebrado entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.

  • Protocolo ICMS 34/18 de 27 de Junho de 2018 – Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 48/16 que trata das operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.

10 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Portaria nº 280, de 25 de Junho de 2018

Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Regulamento Técnico MERCOSUL sobre a “Metodologia para Efetuar o Controle Metrológico em Pescados, Moluscos e Crustáceos Glaciados, para efeitos de determinar o conteúdo efetivo”.

As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -Inmetro Diretoria de Metrologia Legal – Dimel Avenida Nossa Senhora das Graças, n° 50 – Prédio 11 CEP 25250-020 – Duque de Caxias – RJ, ou E-mail: diart@inmetro.gov.br.

11 – Secretaria de Comércio Exterior – Portaria nº 31, de 28 de Junho de 2018

Inclui artigo que trata da vedação da inserção de novos Registros de Exportação (RE) no SISCOMEX; revoga inciso que trata sobre as operações não processadas por meio de DU-E amparadas pelo regime aduaneiro especial de drawback, ambos da Portaria SECEX nº 14/17, e inclui o Anexo Único à Portaria SECEX nº 52/17 sobre as Exportações de Produtos Amparados por Cotas de Exportação.

Dos produtos amparados por cotas de exportação, destacam-se:

  • Carnes e Miudezas, Comestíveis;
  • Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes;
  • Outras Preparações de Carnes de Aves;
  • Açúcares e Produtos de Confeitaria.

12 – Ministério das Relações Exteriores / Secretaria-Geral das Relações Exteriores

Torna público o Programa Executivo entre o Governo do Brasil e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), no qual tem por finalidade a implementação do Projeto “Revisão e Atualização do Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) no Brasil”.

O presente programa tem por objetivo revisar e atualizar o Plano Nacional de Implementação (NIP) a fim de cumprir obrigações com o Artigo 7o da Convenção de Estocolmo que declara que as Partes deverão “rever e atualizar, conforme o caso, os seus planos de implementação, periodicamente e na forma a ser especificada por decisão da Conferência das Partes.

13 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Resolução nº 734, de 28 de Junho de 2018

Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis.

De acordo com a Resolução, a atividade de produção de biocombustíveis somente poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, que atender, em caráter permanente, ao disposto nesta norma.

Neste sentido, dispensa o produtor de biocombustíveis que comercializar o produto exclusivamente para fins de geração de energia elétrica das autorizações.

Dos dispositivos descritos em Resolução, destacam-se:

  • Processo de autorização para o exercício da Atividade de Produção de Biocombustíveis;
  • Etapas de Construção da Instalação Produtora de Biocombustíveis;
  • Autorização de Operação;
  • Alteração da Área de Armazenamento;
  • Atualização Cadastral;
  • Aquisição e Comercialização de Biocombustíveis;
  • Prestação de Serviço;
  • Envio de Dados;
  • Obrigações;
  • Cancelamento e da Revogação da Autorização.

14 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Instrução Normativa nº 17, de 28 de Junho de 2018

Inclui o Porte e uso de motosserra (Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º) como atividade sujeita a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981.

15 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.825, de 27 de Junho de 2018

Altera Resolução nº 5.386/17 que estabelece as condições para implementação do Programa de Regularização de Débitos não Tributários – PRD.

Das alterações, destacam-se:

  • Altera o prazo para quitação perante a ANTT dos débitos vencidos até 25 de outubro de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas.
  • Diminui a porcentagem (de 50% para 40%) do pagamento da primeira prestação do valor da dívida consolidada.
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