1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – Ag.Reg. na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 510
Torna público a decisão do tribunal quanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 510, ajuizada pela Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), contra ato do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que incluiu cláusulas de confidencialidade em termos de compromisso de cessação de prática firmados em processos administrativos.
2 – Secretaria – Geral / Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – Portaria nº 61, de 8 de Junho de 2018
Complementa a Portaria SEAP-PR nº 53/18 com relação aos membros do Comitê de acompanhamento das cotas de captura da tainha na safra de 2018: Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – CNPA; e Federação dos Pescadores de Santa Catarina – FEPESC.
3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.809, de 8 de Junho de 2018
Disciplina sobre a prestação das informações para fins de consolidação dos débitos no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766/17, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dos dispositivos descritos em Portaria, destacam-se:
- Das informações e do prazo para sua prestação;
- Do parcelamento e do pagamento à vista com Utilização de Créditos;
- Da indicação dos débitos com exigibilidade suspensa por processo administrativo
- Do deferimento do pedido de parcelamento;
- Da revisão da consolidação
4 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 165, de 28 de Maio de 2018
Estabelece o formato para prestação de informações de receita líquida obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado.
De acordo com a Portaria, o fabricante de produto acabado ou produtor do material reprodutivo, deverá declarar a receita líquida anual de cada ano fiscal, obtida com a exploração econômica de cada produto acabado ou material reprodutivo no prazo de 90 dias após o encerramento de cada ano fiscal, enquanto houver exploração econômica.
A declaração deverá ser realizada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, no âmbito de respectiva notificação de produto acabado ou material reprodutivo.
Consta anexo à Portaria o Modelo de Declaração de Receita Líquida.
5 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.822, de 8 de Junho de 2018
Revoga a Resolução nº 5.821/18, que altera as tabelas de preços mínimos aplicadas na relação contratual entre um contratante ou subcontratante e o transportador que efetivamente for realizar a operação de transporte Resolução ANTT nº 5.820/18.
Exonerações e Nomeações
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 194, de 5 de Junho de 2018
Designa representantes do Governo do Estado de Goiás para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.