1 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Norma de Execução nº 120, de 29 de Maio de 2018
Cria o banco de organizações da sociedade civil (OSC), estabelecendo regras e procedimentos de credenciamento dessas entidades para execução de projetos no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – Pronera.
Saiba mais
O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) propõe e apoia projetos de educação voltados para o desenvolvimento das áreas de reforma agrária.
O programa visa os jovens e adultos dos projetos de assentamento criados e reconhecidos pelo Incra, quilombolas e trabalhadores acampados cadastrados na autarquia, e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNFC).
O Programa também capacita educadores para atuar nos assentamentos e coordenadores locais – multiplicadores e organizadores de atividades educativas comunitárias.
2 – Casa Civil / Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 386, de 6 de Junho de 2018
Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de junho de 2018 a 09 de julho de 2018.
Dos produtos mencionados em Portaria, destacam-se:
- Alho Comum;
- Batata;
- Leite.
3 – Secretaria – Geral – Portaria Interministerial nº 30, de 6 de Junho de 2018
Prorroga para 30 de novembro a data da entrada em vigor da Portaria Interministerial MDIC – MMA Nº 78/17, que estabelece normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento pesqueiro em águas continentais na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária –Instrução Normativa nº 16, de 8 de Maio de 2018
Publica o plano de amostragem e limites de referência para o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal – PNCRC de 2018 para as cadeias de carnes bovina, suína, caprina, ovina, equina, coelho, aves, avestruz, de leite, pescado, mel e ovos.
De acordo com a presente norma, as análises deverão ser realizadas nos laboratórios oficiais e credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Resolução nº 5, de 4 de Junho de 2018
Altera dispositivos da Resolução nº 2/11, que aprova tecnologia do sistema de aspersão aplicado no processo de resfriamento de meias-carcaças de bovídeos.
Das alterações:
- Altera dispositivo que define sobre o Sistema de Aspersão no Processo de Resfriamento das Meias-Carcaças;
- Altera dispositivo que descreve sobre o Programa de Controle de Aspersão de Carcaças (PCAC);
- Inclui dispositivos que tratam sobre os testes de Validação do Sistema de Aspersão no Processo de Resfriamento das Meias-Carcaças;
- Altera dispositivos que tratam das Responsabilidades do Serviço de Inspeção Federal na Verificação da Execução do PCAC;
- Altera dispositivos que tratam das Ações Oficiais do Serviço de Inspeção Federal no caso de constatação de não conformidades.
6 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – Portaria nº 139, de 6 de Junho de 2018
Submete novamente à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, improrrogável, a proposta de instrução normativa apresentada por meio da Portaria nº 25/18, com o objetivo de regulamentar a realização de torneios leiteiros, avaliando o mérito genético para a produção do leite respeitando as boas práticas agropecuárias.
As sugestões deverão ser apresentadas no formato de planilha editável, conforme exemplo em Portaria, e deverão ser enviados para o e-mail: comissao.bea@agricultura.gov.br.
A íntegra da referida portaria encontra-se publicada no sítio www.agricultura.gov.br.
7 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.663, de 5 de Junho de 2018
Prorroga a data de obrigatoriedade de apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de crédito rural.
De acordo com a presente Resolução, a partir de 1º/1/2019, será exigida a apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias.
8 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.664, de 6 de Junho de 2018
Disciplina sobre metodologia de cálculo das taxas de juros aplicáveis às operações de crédito rural com recursos controlados, com exceção das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
9 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.665/18
Ajusta normas a serem aplicadas, a partir de 1º de julho de 2018, às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10, e as normas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, de que trata a Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR)
10 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.666/18
Ajusta normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2018.
11 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.667/18
Ajusta normas dos programas de investimento agropecuários amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a partir de 1º de julho de 2018
12 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.668/17
Define as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) a serem aplicadas às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2018.
13 – Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.669/18
Altera regras sobre o período de cálculo dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, a dedução, a faixa de isenção da exigibilidade, o percentual de direcionamento e a utilização, em operações destinadas a investimentos agropecuários, dos Recursos Obrigatórios, a obrigatoriedade de aplicação em crédito rural dos recursos de direcionamentos recolhidos e transferidos às instituições financeiras e fixa a taxa máxima de juros aplicável a operações financiadas com recursos do subdirecionamento da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)