1 – Casa Civil / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 565, de 12 de Abril de 2018
Criar o Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional.
O Núcleo terá como objetivos:
- definir diretrizes, elaborar normativos técnicos, direcionar, apoiar, organizar, e monitorar os procedimentos para supervisão e regularização ocupacional de parcelas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA.
Além disso, concede à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento – INCRA\DD competência para coordenar o Núcleo Nacional de Supervisão e Regularização Ocupacional.
Por fim, estabelece prazo de 1 ano para realização dos trabalhos relacionados a regularização dos cadastros de famílias beneficiárias da reforma agrária, com vistas a atualizar o método para a gestão dos projetos de assentamentos do programa de Reforma Agrária.
2 – Secretaria de Governo – Portaria nº 103, de 4 de Maio de 2018
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança.
De acordo com a presente Portaria, competirá à Secretaria de Governo:
- assistir direta e indiretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
- formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
- articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude;
- coordenar o Programa Mais Simples Brasil;
- formular, coordenar, definir diretrizes e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas as atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres;
- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República.
Com relação à estrutura organizacional, destaca-se:
- Núcleo de Documentação e Atos Normativos ligado à Subchefia de Assuntos Parlamentares, no qual competirá:
- gerir as posições de governo acerca de proposições em fase de sanção e veto, produzindo mapas de controle do prazo de sanção e gerenciando pareceres enviados pelos Ministérios/Secretarias envolvidos;
- coordenar a gestão de documentos, na interação entre a Presidência da República e Congresso Nacional, tais como:
- Propostas de emendas constitucionais e demais proposições legislativas;
- Acordos internacionais;
- Indicação de autoridades;
- Operações de crédito externo;
- Processos de outorga/renovação da radiofusão;
- Relatórios (sobre Informações Complementares ao Orçamento, Programação Monetária e de Avaliação da Receita e Despesa, etc); e
- Urgência ao Projeto de Lei e outras matérias.
Saiba mais
Criada em outubro de 2015, pela presidente Dilma Rousseff, a Secretaria de Governo foi resultado da fusão da Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria da Micro e Pequena Empresa e do Gabinete de Segurança Institucional.
Durante o Governo Michel Temer a Secretaria-Geral da Presidência e o Gabinete de Segurança Institucional foram recriados. Com isto, a Secretaria de Governo ficou apenas com as atribuições de Relações Institucionais, ligadas à articulação política.
3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.805, de 4 de Maio de 2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784/18, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/18.
Das alterações, destacam-se:
- Altera os prazos de vencimento (último dia útil dos meses de maio e junho de 2018) para consolidação das parcelas do pagamento inicial do valor da dívida junto ao PRR;
- Altera a data de vencimento do restante da dívida junto PRR (a partir de julho de 2018);
- Altera a data para comprovação do pedido de desistência e renúncia de ações judiciais com relação ao pagamento do tributo do FUNRURAL (até o dia 29 de junho de 2018);
- Altera o período de vencimento para fins de consolidação e cálculo das parcelas junto ao PRR (a partir de julho de 2018);
- Altera a data de formalização para adesão junto ao PRR (até o dia 30 de maio de 2018);
- Altera a data para formalização da indicação dos créditos para compensar parte da dívida (até 30 de maio de 2018).
4 – Secretaria da Receita Federal do Brasil / Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – Ato Declaratório Executivo nº 6, de 4 de Maio de 2018
Disciplina sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos de existência de contribuições sociais incidentes sobre a comercialização da produção rural.
Com isso, esclarece sobre os procedimento para o preenchimento da GFIP para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais.
5 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Portaria nº 812-SEI, de 3 de Maio de 2018
Revoga a Portaria MDIC nº 397/15, que instituiu o Grupo Técnico Permanente para o incremento da competitividade da Zona Franca de Manaus como plataforma de exportação (GT – ZFM).
O GT-ZFM tinha como atribuições:
- propor diretrizes, prioridades e medidas para ampliação das possibilidades de inserção internacional das empresas da região e para integração das empresas locais com o exterior, em especial com os países de fronteira e canais de escoamento da produção;
- estabelecer canais de cooperação com órgãos da Administração Pública para obtenção de informações e meios visando à inserção internacional dos empreendimentos da região; e
- identificar setores com potencial exportador.
6 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.130, de 3 de Maio de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
7 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.131, de 3 de Maio de 2018
Reprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
8 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.134, de 3 de Maio de 2018
Inclui as culturas de Aveia, Centeio, Cevada, Trigo e Triticale, todas com LMR de 0,01 e IS de 30 dias e modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo C07 – CASUGAMICINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
9 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.135, de 3 de Maio de 2018
Inclui a cepa CCT 7769 de Paecilomyces fumosoroseus, na monografia do ingrediente ativo I28 – ISARIA FUMOSOROSEA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
10 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.136, de 3 de Maio de 2018
Inclui a cultura de Citros, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego, modalidade de emprego (aplicação) Pós-colheita, na monografia do ingrediente ativo P21 – PROPICONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
11 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.137, de 3 de Maio de 2018
Inclui as culturas de Acerola, Azeitona, Framboesa, Mirtilo e Seriguela, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 3 dias; Amendoim, Grão-de-bico e Lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias; Mamona e Gergelim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; Gramados, com LMR e IS “Uso não Alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; na monografia do ingrediente ativo F47 – FLUAZINAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
12 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.138, de 3 de Maio de 2018
Inclui a cultura de Café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, modalidade de emprego (aplicação) Solo, na monografia do ingrediente ativo T30 – TIODICARBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
13 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-Re nº 1.139, de 3 de Maio de 2018
Inclui a cultura de Café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T34 – TRIFLUMUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
14 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.140, de 3 de Maio de 2018
Inclui a modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,07 mg/kg e IS “Não determinado devido a modalidade de emprego”, altera o LMR de 0,05 para 0,07 mg/kg, na modalidade de emprego (aplicação) Maturador, ambas na cultura da Cana-de-açúcar e incluir a modalidade de uso não agrícola, na monografia do ingrediente ativo T56 – TRINEXAPAQUE-ETÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira
15 – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 1.141, de 3 de Maio de 2018
Inclui as culturas de Acerola, Azeitona, Framboeza, Mirtilo e Seriguela, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 3 dias; Grão-de-bico e Lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias; Mamona e Gergelim, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 21 dias; Gramados, com LMR e IS “Uso não Alimentar” e Altera o IS de 14 para 3 dias na cultura do Morango, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; na monografia do ingrediente ativo T14 – TIOFANATO-METÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
16 – Agência Nacional de Águas – Resolução nº 32, de 23 de Abril de 2018
Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão da Agência Nacional de Águas – ANA.
Neste sentido, compete a ANA a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433/97, obedecendo aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH.
17 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Superintendência Federal no Estado do Paraná – Portaria nº 1.429, de 3 de Maio de 2018
Homologa as indicações dos membros titulares e suplentes para composição da Comissão de Sementes e Mudas no estado do Paraná (CSM-PR).