1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.606, de 9 de Janeiro de 2018
Promulga as partes vetadas da Lei nº 13.606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Vale ressaltar que a presente Lei tratou de dois temas de grande relevância para a agropecuária nacional: i) a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) destinado a contribuintes que possuíam débitos tributários vinculados a Contribuição Previdenciária Rural, o chamado Funrural; e ii) a renegociação de dívidas de produtores rurais situados na região da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Dentre os dispositivos descritos em Lei, destacam-se:
- Incidência tributária sobre a comercialização da produção agropecuária entre produtores rurais pessoa física;
- A derrubada desse veto corrige uma distorção na legislação que obrigava os produtores rurais que comercializassem a produção agropecuária com outros produtores rurais a recolher o tributo, quantas vezes esse produto fosse comercializado.
- Redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;
- No texto promulgado pelo Presidente da República em 10/01/2018, a redução de 100% de multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios tinham sido vetados, ocasionando uma ampliação do saldo devedor dos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, bem como dos adquirentes da produção rural.
- Redução da alíquota para Pessoas Jurídicas;
- Com a promulgação da derrubada dos vetos, os produtores rurais estabelecidos como Pessoa Jurídica deverão pagar a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta de sua comercialização com alíquota de 1,7%.
- Liquidação do saldo devedor com a utilização de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Os presentes artigos tratam da possibilidade de liquidação do saldo devedor da Contribuição Previdenciária (Funrural), tanto no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), como da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos contribuintes estabelecidos como Pessoa Jurídica, utilizando créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento sobre o saldo devedor. Podendo ainda, liquidar possível saldo remanescente em parcelamento de até 176 parcelas, conforme prevê o PRR.
- Dispositivos referentes as dívidas dos produtores situados nas regiões da SUDAM e SUDENE;
- Estende até 27/12/2018, o prazo para que os produtores rurais possam fazer a opção pela liquidação de suas dívidas;
- Implementação de mecanismos que permitirão a renegociação das dívidas dos produtores rurais, inclusive a agricultura familiar na área de abrangência da SUDENE e do Espirito Santo, com operações de crédito rural contratadas até 31/12/2016;
- Criação de nova tabela de descontos para beneficiar cooperativas, associações de produtores e contratos coletivos com dívida inscrita na Dívida Ativa da União (DAU);
- Suspensão até 27/12/2018, da exigência de certidão negativa para a liquidação ou renegociação de dívidas amparadas pela Lei nº 13.340, de 2016;
- Implementação de mecanismos diferenciados para renegociação ou liquidação de dívidas contraídas por produtores que participaram do Programa PRODECER III, no Estado do Maranhão.
2 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.348, de 17 de Abril de 2018
Altera o Decreto nº 8.198/14, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
Das alterações:
- Estabelece o limite para correção do mosto em fermentação, no qual deverá corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus
- Revoga os dispositivos (I e II) referentes ao limite para correção do mosto em fermentação;
- Revoga dispositivo que previa o aumento da correção do mosto em situações excepcionais.
3 – Presidência da República – Despachos do Presidente da República
Mensagem nº 192
- Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, o Senhor Fernando José Marroni de Abreu, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura – FAO e aos Organismos Internacionais Conexos, em Roma.
Mensagem nº 193
- Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, o Senhor Paulo Cordeiro de Andrade Pinto, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Libanesa
Mensagem nº 194
- Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, o Senhor Alexandre Guido Lopes Parola, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e a outras Organizações Econômicas, em Genebra.
Mensagem nº 196
- Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, o Senhor Sandoval De Araújo Feitosa Neto para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Reive Barros dos Santos.
Mensagem nº 198
- Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, o Senhor Adalberto Tokarski, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 599, de 16 de Abril de 2018
Institui o Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade para homologação anual da relação nominal das empresas do agronegócio premiadas com o Selo Agro+ Integridade, no qual será composto por membros do setor público e privado, conforme Portaria.
Neste sentido, competirá ao Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade:
- homologar a relação de empresas do agronegócio a ser premiada com o Selo Agro+ Integridade, com base nos relatórios de avaliação apresentados pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor (SECG);
- aprovar as minutas anuais para regulamentação do Selo Agro+ Integridade do exercício seguinte, bem como as alterações porventura necessárias no regulamento vigente;
- promover a divulgação do Selo Agro+ Integridade no seu âmbito de atuação e contribuir para o alcance de seus objetivos; e
- dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos.
Além disso, concede à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (AECI/GM) o encargo de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor e, ainda, de assegurar o sigilo das informações que tiver acesso a partir dos dados fornecidos pelas empresas pleiteantes ao Selo.
5 – Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – Instrução Normativa Conjunta SDA/SMC nº 1, de 16 de Abril de 2018
Altera as Especificações de Referência de Produtos Fitossanitários com Uso Aprovado para Agricultura Orgânica referente ao agente microbiológico de controle: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66* + Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425* da Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2/13.
5 – Casa Civil – Portarias de 17 de Abril de 2018
Publica, na forma do Anexo a esta Portaria, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança da Casa Civil da Presidência da República, suas denominações e respectivos níveis.
Das estruturas de interesse, no âmbito da Casa Civil, destacam-se:
- Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
- Secretaria – Executiva;
- Subsecretaria de Agricultura Familiar;
- Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal;
- Diretoria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal;