1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.345, de 16 de Abril de 2018
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010.
Neste sentido, o presente acordo tem como principal objetivo promover a cooperação entre as Administrações Aduaneiras de cada Parte para garantir a correta aplicação da legislação aduaneira e a segurança na logística do comércio internacional, a prevenção e a investigação das infrações aduaneiras, bem como a repressão a essas práticas. Assim como, na troca de informações entre as autoridades aduaneiras sobre assuntos de sua competência, tais como valoração aduaneira, regras de origem, classificação tarifária e regimes aduaneiros.
O Acordo de Assistência Mútua segue as recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e visa colaborar para a redução de eventuais deficiências institucionais que possam prejudicar as atividades de fiscalização e controle, trazendo, em contrapartida, impacto positivo nas perspectivas de desenvolvimento do país.
O Acordo prevê, ainda, que, em determinadas circunstâncias, a assistência solicitada possa ser recusada, fornecida em parte ou sujeita a certos requisitos ou condições pela Administração Aduaneira sempre que as circunstâncias indiquem que a medida possa atentar contra a soberania, a lei, a segurança, as políticas públicas ou outros interesses nacionais fundamentais do estado-parte que recusar o cumprimento, garantindo a preservação da sistemática jurídica interna.
2 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 29, de 12 de Abril de 2018
Prorroga por 90 dias o prazo estabelecido pela Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2018, que tem por objetivo reavaliar a Instrução Normativa MAPA nº 51/02, que aprova o Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite Cru Refrigerado, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Leite Pasteurizado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado.
3 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Instrução Normativa nº 11, de 13 de Abril de 2018
Altera a Instrução Normativa nº 6/13, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e dá outras providências.
Das alterações, destacam-se:
- Especifica para efeitos da Instrução Normativa as referências legais quanto: às categorias das atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais; ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP; e ao enquadramento de atividade;
- Acrescenta dispositivos para efeitos da IN referente: ao Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no CTF/APP – RE-CTF/APP; à Ficha Técnica de Enquadramento- FTE; e às ações de controle e fiscalização ambiental aprovativas;
- Acrescenta dispositivos quanto às exigências para inscrição no CTF/APP das pessoas físicas e jurídicas exerçam as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais;
- Torna obrigatório para inscrição no CTF/APP a identificação da atividade utilizadora de recursos ambientais exercida;
- Torna as Fichas Técnicas de Enquadramento do RECTF/APP instrumento hábil à comprovação de obrigatoriedade ou de não obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP;
- Inclui dispositivo que veda a emissão de Certificados de Regularidade pelo Ibama, com base no CTF/APP, para: pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à inscrição nesse Cadastro; e pessoas físicas inscritas exclusivamente pelo motivo de serem responsável legal ou declarante por pessoa jurídica sujeita à inscrição no CTF/APP;
- Inclui dispositivo que esclarece sobre o processo de atualização dos cadastros na hipótese de modificação ou de revogação de atividades potencialmente poluidoras, conforme tabela anexa à publicação;
- Estabelece prazo até 1º de janeiro de 2020 para que o Ibama implemente nova sistematização para identificação de pessoas físicas e jurídicas sujeitas à apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA;
- Traz anexa tabela com as Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
4 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Instrução Normativa nº 12, de 13 de Abril de 2018
Institui o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RE-CTF/APP, como sendo, o instrumento normativo de classificação de atividades sob a ótica da legislação ambiental, especialmente da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA.
O RE-CTF/APP visa otimizar os recursos disponíveis para o controle e fiscalização ambiental que se utilizem do CTF/APP, um dos instrumentos da PNMA, na identificação primária de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Para o enquadramento das atividades o requerente deve preencher a Ficha Técnica de Enquadramento – FTE que contém as descrições para enquadramento de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Para cada atividade constante do Anexo VIII Lei 6.938/1981 ou sujeita ao controle ambiental por outras normativas ambientais corresponderá uma FTE.
O principal avanço trazido pela FTE foram os campos que esclarecem a todos os usuários quais são as atividades ou empreendimentos que estão sujeitos ao controle ambiental.
- O campo intitulado “Compreende” relaciona as atividades (ou grupos de atividades) e tipos de estabelecimentos (ou grupos de estabelecimentos) que se inserem na descrição de atividade prevista no Anexo VIII;
- Já o Campo intitulado “Não Compreende” esclarece quais as atividades (ou grupos de atividades) e tipos de estabelecimentos (ou grupos de estabelecimentos) que não se inserem na descrição de atividade no Anexo VIII.
Vale mencionar que a obrigação de inscrição, no CTF/APP, não se vincula à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que pode ser utilizada como referência de enquadramento.
Além disso, a Declaração de atividade, no CTF/APP, que sejam constantes do objeto social da empresa ou da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não desobriga a pessoa jurídica de declarar outras atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que sejam exercidas pela empresa.
5 – Agência Nacional De Transportes Aquaviários – Resoluções nºs 6.028 a 6.031, de 16 de Abril de 2018
Autoriza a realização de consulta e audiência públicas, visando a obtenção de subsídios para aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento dos terminais portuários destinados à movimentação de granéis líquidos combustíveis:
- denominado VIX-30, localizado no porto organizado de Vitória;
- denominado AI-01, localizado no porto organizado de Cabedelo;
- denominado AE-11, localizado no porto organizado de Cabedelo;
- denominado AE-10, localizado no porto organizado de Cabedelo.
O objeto das Consultas e Audiências Públicas é para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das minutas técnicas e jurídicas (edital de licitação, contrato de arrendamento e seus respectivos anexos), necessários à realização de certames licitatórios para a exploração das referidas áreas e instalações.
Exonerações e Nomeações
Ministério da Fazenda – Decreto de 16 de Abril de 2018
Nomeia Ana Paula Vitali Janes Vescovi, para exercer o cargo de Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda.
Ministério de Minas e Energia – Decreto de 16 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, Luiz Augusto Nóbrega Barroso do cargo de Presidente da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, a partir de 6 de abril de 2018.
Ministério do Desenvolvimento Social – Decreto de 16 de Abril de 2018
Nomeia Tatiana Barbosa de Alvarenga, para exercer o cargo de Secretária-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social.
Ministério da Fazenda – Portarias nº 330 e 331 de 16 de Abril de 2018
- Exonera, a pedido, Guilherme Laux do cargo de Subsecretário de Crédito e Garantias às Exportações da Secretaria de Assuntos Internacionais do ministério, a partir de 2 de abril de 2018.
- Nomeia Ludmila Vidigal Silva, para exercer o cargo de Subsecretária de Crédito e Garantias às Exportações da Secretaria de Assuntos Internacionais do ministério.
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 109, de 16 de Abril de 2018
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes a seguir indicados:
– do Ministério das Relações Exteriores:
- primeiro suplente: Igor Andrade Vidal Barbosa, em substituição a Arthur Cesar Lima Naylor; e
- segundo suplente: Arthur Cesar Lima Naylor.
– do Ministério da Integração Nacional:
- primeiro suplente: Elianeiva de Queiroz Viana Odísio, em substituição a Jonathas Assunção Salvador Nery de Castro; e
- segundo suplente: Davi Tadeu Borges Marwell, em substituição a Elianeiva de Queiroz Viana Odísio.