1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.648, de 11 de Abril de 2018
Disciplina sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural e altera a Lei nº 8.918/94, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
A presente norma visa simplificar os canais de comercialização de polpa e suco de frutas produzidos em regime familiar. Desse modo, o procedimento para o registro e os requisitos de rotulagem dos produtos serão simplificados, conforme norma regulamentadora.
Além disso, estabelece as exigências tecnológicas, sanitárias, de identidade e qualidade para a produção de polpa de frutas em regime familiar, conforme as Leis que tratam sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas e sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho (Lei nº 8.918/94 e Lei nº 7.678/88)
Para fins de rotulagem e registro, a denominação dos produtos poderá ser acrescida de uma das seguintes expressões: I – “Artesanal”; II – “Caseiro”; ou III – “Colonial”.
Deverão constar do rótulo da embalagem que contém a polpa ou o suco de fruta produzido em estabelecimento familiar rural:
- a denominação do produto;
- o nome do agricultor familiar e o endereço do imóvel rural onde foi produzido;
- o número da Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) fornecida por entidade autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA);
- outras informações definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Neste caso, o processo de inspeção e fiscalização dos produtos poderá ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Vetos da Presidência da República
- 2º do art. 1º e art. 3º
– “§ 2º O disposto nesta Lei aplica-se às cooperativas e associações formadas exclusivamente por agricultores familiares.”
– “Art. 3º A produção, a padronização e o envase da polpa ou suco de frutas devem ser realizados exclusivamente no estabelecimento familiar rural, adotando-se os preceitos das Boas Práticas de Fabricação e sob a supervisão de responsável técnico habilitado”.
– “§ 1º A comercialização dos produtos deve ser feita diretamente ao consumidor final na sede do estabelecimento familiar rural, em local mantido por associação de produtores, em feiras livres de produtores rurais ou para programa oficial de aquisição de alimentos, utilizando-se nota do talão do Produtor Rural”.
– “§ 2º A responsabilidade técnica pode ser exercida por profissional habilitado de instituição pública ou privada de assistência técnica e extensão rural, de entidade sindical ou associativa”.
– “§ 3º Às atividades previstas nesta Lei não se aplica o disposto no art. 335 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”
Razões dos Vetos
De acordo com a manifestação da Casa Civil, os dispositivos restringem o acesso ao mercado pela agricultura familiar, indo de encontro aos princípios e regulamentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e desarticulam o setor, podendo representar medida contrária ao estímulo que se pretende conferir ao segmento. Ademais, excluem do mercado os que se utilizam de outros segmentos comerciais (cooperativas, associações e supermercados) para viabilizarem a produção e comercialização de seus produtos.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 16, de 9 de Abril de 2018
Estabelece os requisitos e o prazo limite para solicitação de inclusão de cultivares no zoneamento agrícola de risco climático do MAPA, no qual deverá ser requerida eletronicamente através do Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático – SISZARC.
O cronograma de envio dos requerimentos encontra-se anexo à instrução normativa. Das culturas mencionadas:
- Algodão – 20 de abril;
- Amendoim – 1º de abril
- Arroz – 1º de abril
- Canola – 1º de junho
- Cevada – 1º de julho
- Feijão phaseolus – 1º de março
- Feijão Caupi – 1º de abril
- Girassol – 1º de maio
- Mamona – 1º de maio
- Milho 1ª safra – 20 de abril
- Milho 2 ª safra – 1º de junho
- Soja – 20 de abril
- Sorgo – 1º de abril
- Trigo – 1° de junho
As instruções necessárias à utilização do SISZARC serão disponibilizadas no site do MAPA, no link.
Além disso, estabelece prazo até o dia 1º de agosto deste ano para que os obtentores/mantenedores solicitem a inclusão das cultivares que obtiveram o registro após término do prazo de envio dos requerimentos estabelecidos no anexo desta Instrução Normativa.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 17, de 9 de Abril de 2018
Altera a concentração limite de álcool metílico, cobre e chumbo na bebida alcoólica por mistura da Instrução Normativa Nº 35/10, que estabelece a complementação dos padrões de identidade e qualidade para as bebidas alcoólicas por mistura, comercializadas em todo o território nacional.
- a concentração de álcool metílico não deverá ser superior a 200mg/100ml (miligramas por cem mililitros) de álcool anidro.
- na bebida alcoólica por mistura, a concentração de cobre (Cu) não deverá ser superior a 5mg/ml (cinco miligramas por litro).
- na bebida alcoólica por mistura, a concentração de chumbo (Pb) não deverá ser superior a 0,2mg/ml (dois décimos de miligrama por litro).” (NR)
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação (12/04/18), sendo fixado o prazo de 180 dias para serem efetuadas as devidas adequações às alterações estabelecidas.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 450, de 9 de Abril de 2018
Torna público a criação de Unidades Técnicas Regionais de Agricultura – UTRA, integrantes do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, no âmbito das seguintes Superintendências Federais de Agricultura:
- Instalar, no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná, a Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Cascavel – UTRA/Cascavel/SFA-PR;
- Instalar, no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná, a Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Maringá – UTRA/Maringá/SFA-PR;
- Instalar, no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Caxias do Sul – UTRA/Caxias do Sul/SFA-RS;
- Instalar, no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Santa Cruz do Sul – UTRA/Santa Cruz do Sul/SFA-RS.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 562, de 11 de Abril de 2018
Aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA). Das alterações no âmbito da estrutura organizacional, destacam-se
- Altera a denominação da Coordenação de Gestão da Qualidade, Auditoria e Credenciamento – CGQ/CGAL para Coordenação de Gestão da Qualidade Laboratorial;
- Transforma a Seção e Material Genético e Registro Genealógico Animal – SEMARG/DFIP em Divisão de Material Genético e Registro Genealógico Animal – DMRG/DFIP e cria a Seção de Auditoria e Fiscalização – SAF/DMRG;
- Exclui da estrutura da Divisão de Suporte à Gestão – DSG/DIPOA o Núcleo de Apoio Orçamentário e Financeiro – DOF/DSG;
- Altera a estrutura da Coordenação Geral de Inspeção do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/SDA.
6 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 31, de 9 de Abril de 2018
Submete à consulta pública, pelo prazo de 75 dias, o Projeto de Instrução Normativa que altera a Complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade da SIDRA estabelecida pela Instrução Normativa nº 34/12.
De acordo com o Projeto em consulta, acrescenta requisitos quanto à denominação e identificação do produto.
O Projeto de Instrução Normativa e o Formulário para Envio de Sugestões e Comentários encontra-se disponível na página eletrônica do ministério, aqui.
As sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala B, 3o andar, sala 333, CEP: 70.043- 900, Brasília – DF; ou
- Endereço eletrônico: cgvbdipov@agricultura.gov.br.
7 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 34, de 9 de Abril de 2018
Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de estruturação do Sistema de Inteligência Estratégica em Defesa Agropecuária na Secretaria de Defesa Agropecuária.
O GT será coordenado pela Coordenação Geral de Inteligência e Estratégia – CGIE/DAS e terá 60 dias para apresentar, ao Secretário de Defesa Agropecuária, relatório com a proposta de estruturação do Sistema de Inteligência Estratégica em Defesa Agropecuária e minuta de portaria.
8 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria n° 6, de 9 de Abril de 2018
Designa membros representantes dos órgão e entidades para compor a Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pescados.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 503, de 9 de Abril de 2018
Submete à consulta pública Proposta de Resolução para inclusão do ingrediente ativo D54 – DELADENUS SIRICIDICOLA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
10 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 504, de 9 de Abril de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão das culturas das Anonáceas, Kiwi e Romã, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 07 dias; Batata-doce, Batatayacon, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 07 dias; Feijão-caupi, Grão-de-bico e Lentilha, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias; altera o LMR de 0,02 para 0,2 mg/kg e o IS de 30 para 07 dias para a cultura da Mandioca, altera o LMR de 0,2 para 0,5 mg/kg na cultura do Abacaxi e altera o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg para a cultura da Beterraba; inclui as culturas ornamentais: Alstroemeria, Alyssum, Amaryllis, Azaléa, Boca-de-Leão, Cana Indica, Celósia, Coleus, Cravo, Euonymus, Gardênia, Gerânio, Gérbera, Gladíolo, Hortênsia, Lantana, Lírio, Lisianthus, Margarida, Pittosporum, Ruscus, Sálvia, Sedum makinoi, Verbena, Vinca, Zinnia, com LMR e IS “Uso não Alimentar” e inclusão das culturas para produção de madeira: Acácia Negra, Pinus e Seringueira, com LMR e IS “Uso não Alimentar”, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo P46 – PIRACLOSTROBINA.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
11 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 505, de 9 de Abril de 2018
Abre Consulta Pública no prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a unificação dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) e a definição de resíduos das monografias referentes aos isômeros de Cipermetrina, a serem expressos genericamente como CIPERMETRINAS, nas monografias dos ingredientes ativos C10 – CIPERMETRINA, C58 – ALFA-CIPERMETRINA, C59 – BETACIPERMETRINA e C60 – ZETA-CIPERMETRINA.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
12 – Ministério do Meio Ambiente / Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução nº 9, de 20 de Março de 2018
Estabelece a forma de identificar o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado acessado(s) nos casos de regularização.
Neste caso, a indicação poderá ser feita mediante documento a ser definido e disponibilizado pela Secretaria-Executiva do CGen, no qual deverá conter todas as informações obrigatórias para identificação do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado acessado(s), conforme determina o Decreto nº 8.772, de 2016.
Exonerações e Nomeações
Atos do Poder Executivo
– Ministério de Minas e Energia – Decreto de 11 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa do cargo de Secretário-Executivo do ministério, a partir de 6 de abril de 2018.
– Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Decreto de 11 de Abril de 2018
Nomeia Gleisson Cardoso Rubin, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do ministério.
Ministério das Relações Exteriores – Portaria nº320 de 11 de Abril de 2018
Nomeia André Odenbreit Carvalho, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Negociações Comerciais Extrarregionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros da Secretaria-Geral das Relações Exteriores do ministério.