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Boletim DOU – 11 de Abril

11 de abril de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Poder Legislativo – Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 21, de 2018

Torna público a caducidade da Medida Provisória nº 807/17, que altera a Lei nº 13.496/17, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária – Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo de vigência da presente medida foi encerrado no dia 9 de abril.

2 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária / Superintendência Regional em Pernambuco – Portaria nº 537, de 9 de Abril de 2018

Aprova a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel rural denominado Fazenda Santa Rosa, com área de 524,8650 ha, localizado no município de Bezerros, no estado de Pernambuco, que prevê a criação de 45 unidades agrícolas familiares, de acordo com o Estudo de Capacidade de Geração de Renda elaborado.

3 – Conselho Nacional de Política Fazendária – Despacho nº 55, de 10 de Abril de 2018

Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, dos quais destacam-se:

 – Protocolo ICMS 28, De 10 De Abril De 2018

Inclui o Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde BrasilID.

A medida visa assegurar maior eficiência e celeridade às atividades de verificação de documentos fiscais e de conferência de mercadorias transportadas por via rodoviária, diminuindo o custo Brasil por meio da automação dos procedimentos de fiscalização e controle do trânsito de mercadorias.

4 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 102, de 10 de Abril de 2018

Institui Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite no Distrito Federal, com vistas a constituir instrumento de cooperação institucional de gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem como o fortalecimento e estruturação do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.

Prevista na legislação, mas sem funcionamento há anos, as Comissões foram retomadas como espaço de interlocução permanente entre Ministério do Meio Ambiente/Ibama, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e órgãos gestores municipais de Meio Ambiente.  O principal foco das Comissões é garantir a eficiência da execução das políticas ambientais, além de ser um fórum que procura dirimir conflitos de competência no licenciamento ambiental e otimizar ações de fiscalização no combate aos crimes ambientais, dentre outras.

5 – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução nº 4, de 20 de Março de 2017

Estabelecer a data de 31 de julho de 2018 como prazo final para que os usuários que tenham iniciado o processo de regularização de acesso ao patrimônio genético apresentem o Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios (CURB) ou o Projeto de Repartição de Benefícios a ser anuído pelo CGen.

Na hipótese dos usuários não apresentarem o CURB ou o Projeto de Repartição de Benefícios no prazo estabelecido devem repartir benefícios referentes ao patrimônio genético de acordo com o disposto na Lei nº 13.123, de 2015.

6 – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução nº 5, de 20 de Março de 2018

Aprova o modelo de Termo de Transferência de Material – TTM de remessa de amostra de patrimônio genético, a pessoa natural ou jurídica nacional junto ao SisGen.

Das exigências descritas em resolução, estabelece o procedimento de cadastro junto ao SisGen das remessas vinculadas ao TTM, assim como os documentos exigidos no processo de cadastro.

7 – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução nº 6, de 20 de Março de 2018

Estabelece o nível taxonômico mais estrito a ser informado nos casos de pesquisa com o objetivo de avaliar ou elucidar a diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico:

  • Domínio, no caso de bactérias, fungos microscópicos, e demais microrganismos, com exceção de vírus;
  • Classe, no caso de algas macroscópicas;
  • Ordem, no caso de fungos macroscópicos e animais; e
  • Família, no caso de vírus e plantas.

8 – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução nº 7, de 20 de Março de 2018

Estabelece a forma de indicar a localização geográfica mais específica possível no formulário eletrônico do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, nos casos em que o acesso seja exclusivamente para fins de pesquisa em que sejam necessários mais de cem registros de procedência do patrimônio genético por cadastro.

Neste caso, a forma de indicar a localização geográfica mais específica possível será, no mínimo, o Município em que o patrimônio genético tenha sido obtido, observada as exigências de identificação descritas no disposto no § 1º do art. 22 do Decreto nº 8.772/16.

9 – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – Resolução nº 8, de 20 de Março de 2018

Estabelece a forma de indicar o patrimônio genético nos casos de acesso a partir de amostras de substratos contendo microrganismos não isolados.

Neste caso, a forma de indicar o patrimônio genético será, no mínimo, o nível taxonômico Domínio.

10 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.801, de 10 de Abril de 2018

Aprova a Revisão Ordinária e Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão da Rodovia BR-050/GO/MG, no trecho do entroncamento BR-040 (GO) até a divisa MG/SP, explorado pela MGO RODOVIAS – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS MINAS GERAIS GOIÁS S.A.

De acordo com a Resolução as novas tarifas de pedágio a serem praticados pela MGO Rodovias entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de abril de 2018.

A Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica, definida a partir dessas revisões e do reajuste anual, passa a ser R$ 0,05841. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela anexa à publicação.

Exonerações e Nomeações

Ministério da Saúde – Portaria nº 317 de 10 de Abril de 2018

Nomeia Osnei Okumoto, para exercer o cargo de Secretário de Vigilância em Saúde do ministério.

Publicação anterior

Boletim DOU – 10 de Abril

Próxima publicação

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Boletim DOU - 12 de Abril

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