1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.330, de 5 de Abril de 2018
Transfere a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Compõem a estrutura organizacional da nova Secretaria:
- Gabinete;
- Coordenação-Geral de Gestão de Processos Internos;
- Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;
- Departamento de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura;
- Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca;
- Departamento de Registro, Monitoramento e Controle da Aquicultura e da Pesca;
- Escritórios Federais da Aquicultura e da Pesca; e
- Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca – Conape.
Estabelece as competências de cada estrutura da Secretaria. Neste sentido, concede à Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca competência nos seguintes assuntos:
- política nacional pesqueira e aquícola, abrangidos a pesquisa, a produção, o transporte, o beneficiamento, a transformação, a comercialização, o abastecimento e a armazenagem;
- fomento da produção aquícola e pesqueira;
- implantação e manutenção de infraestrutura de apoio à pesquisa, ao controle de sanidade aquícola e pesqueira e à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aquicultura;
- organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira;
- elaboração de análise de risco de importação referente a autorizações para importações de produtos pesqueiros vivos, resfriados, congelados e derivados;
- normatização da atividade pesqueira;
- fiscalização das atividades de aquicultura e de pesca no âmbito de suas atribuições e competências;
- concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das seguintes modalidades de pesca no território nacional, compreendidos as águas continentais e interiores e o mar territorial da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, as áreas adjacentes e as águas internacionais, excluídas as unidades de conservação federais e sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação vigente;
- autorização do arrendamento de embarcações estrangeiras de pesca e de sua operação, observados os limites de sustentabilidade;
- operacionalização da concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel; e
- pesquisa aquícola e pesqueira.
Além disso, remaneja cargos em comissão:
- da estrutura da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
- da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
2 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.333, de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista Itapetininga, localizada no Município de Bequimão, Estado do Maranhão, com os objetivos de:
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região;
- conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e
- contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.
3 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.334, de 5 de Abril de 2018
Institui o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas – Planafe, com a finalidade de:
- integrar e adequar políticas públicas destinadas à melhoria da qualidade de vida e à conservação do meio ambiente das comunidades extrativistas e ribeirinhas; e
- apoiar a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais e Comunidades Tradicionais – PNPCT (Decreto no 6.040/07).
Dentre os objetivos do Planafe, destacam-se:
- incentivar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade pelas comunidades extrativistas e ribeirinhas;
- proporcionar o aumento da produção e da produtividade, com vistas à elevação da renda da família extrativista e ribeirinha;
- desenvolver mecanismos de apoio à estruturação das cadeias de produtos da sociobiodiversidade;
- desenvolver incentivos para pagamento de serviços ambientais e ecossistêmicos prestados pelas comunidades extrativistas e ribeirinhas;
- incentivar a regularização fundiária de interesse social dos espaços territoriais ocupados pelas comunidades extrativistas e ribeirinhas; e
Cria o Comitê Gestor do Planafe responsável por realizar consultas sobre as políticas, programas e ações, e fomentar a formulação do referido Plano, composto pelos seguintes representes:
- Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério da Educação;
- Ministério do Desenvolvimento Social;
- Ministério da Saúde;
- Ministério dos Direitos Humanos;
- Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República; e
- representantes das comunidades extrativistas e ribeirinhas.
4 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.335, de 5 de Abril de 2018
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, com área de atuação localizada nos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará.
Caberá ao Comitê regulamentar a consolidação do gerenciamento da bacia hidrográfica numa região crítica do semiárido, assim como, estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba será composto por representantes:
- da União;
- dos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará;
- dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
- dos usuários das águas de sua área de atuação; e
- das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
5 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.336 e 9.337 de 5 de Abril de 2018
Criam o Parque Nacional do Boqueirão da Onça, localizado nos Municípios de Sento Sé, Juazeiro, Sobradinho e Campo Formoso, Estado da Bahia.
O desenho do mosaico de áreas protegidas do Boqueirão situa-se no bioma da Caatinga, que inclui um parque nacional e uma área de proteção ambiental.
Foram criados o Parque Nacional, de proteção integral, e a APA (Área de Proteção Ambiental), que permite propriedade privada e exploração econômica.
6 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.339, de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista Arapiranga-Tromaí, localizada nos Municípios de Carutapera e Luís Domingues, Estado do Maranhão. A reserva foi criada em áreas de manguezais e mar costeiro localizadas no Maranhão.
7 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.340, de 5 de Abril de 2018
Cria a Reserva Extrativista da Baía do Tubarão, localizada nos Municípios de Icatú e Humberto de Campos, Estado do Maranhão. Situada em áreas de manguezais da foz do Amazonas, o local foi reconhecido há menos de um mês como Sítio Ramsar – Área Úmida de Relevância Planetária.
8 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária / Superintendência Regional na Bahia – Portaria nº 506, de 4 de Abril de 2018
Aprova a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel rural denominado Fazenda Primavera, com a área de 391,7134 ha, localizado no município de Juazeiro, no Estado da Bahia, que prevê a criação de 16 (dezesseis) unidades agrícolas familiares, tendo em vista o laudo de vistoria e avaliação – LVA.
9 – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 213, de 5 de Abril de 2018
Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de abril de 2018 a 09 de maio de 2018.
Dos produtos mencionados, destacam-se:
- Alho Comum;
- Arroz em Casca Natural;
- Batata;
- Cacau (Amêndoa);
- Cana-de-Açúcar;
- Feijão;
- Feijão Caupi.
10 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portarias N° 511 a 522 de 5 de Abril de 2018
Aprova os Regimentos Internos i) do Gabinete do Ministro (GM/MAPA); ii) da Secretaria Executiva (SE/MAPA); iii) da Consultoria Jurídica do ministério; iv) da Ouvidoria (OUVIDORIA/MAPA; v) da Assessoria de Comunicação e Eventos (ACE/MAPA); vi) Assessoria Especial de Controle Interno (AECI/MAPA); vii) da Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas (ACST/MAPA); viii) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA); ix) da Secretaria de Política Agrícola (SPA/MAPA); x) da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI/MAPA); xi) da Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo (SMC/MAPA); e xii) do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET/MAPA).
De acordo com as Portarias, destacam-se as seguintes competências atribuídas aos órgãos de assistência ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
Ao Gabinete, compete:
- assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social;
- promover as atividades de agenda e de preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- coordenar a execução, o acompanhamento e a avaliação das atividades sob sua responsabilidade;
- promover o desenvolvimento das atividades concernentes à relação do Ministério com o Poder Legislativo, em especial no acompanhamento de projetos de interesse e no atendimento às consultas e requerimentos;
- providenciar a publicação dos atos oficiais.
À Secretaria-Executiva, compete:
- assistir o Ministro na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos Órgãos de assistência direta e imediata do MAPA, dos Órgãos específicos singulares, dos Órgãos colegiados, das Unidades Descentralizadas e das Entidades Vinculadas;
- coordenar as ações técnicas quando envolverem mais de uma secretaria finalística do ministério;
- fomentar a celebração, o acompanhamento e a avaliação de convênios, contratos, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e de instrumentos congêneres, relativos à sua competência; e
- auxiliar o Ministro na implementação dos assuntos da área de competência do ministério.
À Consultoria Jurídica, compete:
- prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do ministério;
- fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
- atuar em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;
- realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos.
À Ouvidoria, compete:
- receber e encaminhar as reclamações, as representações, os elogios, as denúncias e as sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes dos órgãos e de suas unidades administrativas, das unidades descentralizadas e das entidades vinculadas;
- informar ao interessado o andamento e o resultado das providências adotadas em relação às manifestações recebidas;
- organizar e interpretar o conjunto de manifestações recebidas e produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos agentes envolvidos com as atividades sob a competência das unidades da estrutura do ministério e das entidades a ele vinculadas.
À Assessoria de Comunicação e Eventos, compete:
- promover as atividades de comunicação de governo, consoante orientação normativa do órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo;
- providenciar a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
- elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e ações sob a sua responsabilidade.
À Assessoria Especial de Controle Interno, compete:
- assessorar diretamente o ministro nas áreas de controle, risco, transparência e de integridade da gestão;
- prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em Conselhos e Comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e integridade da gestão;
- prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério que visam a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o relatório de gestão;
- prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais.
À Assessoria de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas, compete:
- coordenar os processos de gestão do suporte técnico operacional requerido pelas Câmaras Setoriais e Temáticas;
- dar encaminhamento às proposições dos setores associados ao agronegócio brasileiro aprovadas em plenário pelas Câmaras;
- articular-se e promover a interlocução com órgãos e unidades descentralizadas do ministério e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal para apoiar a viabilidade das propostas apresentadas pelas Câmaras;
- estimular e apoiar o fluxo de informações entre as Câmaras e os órgãos e as entidades do ministério e junto aos demais órgãos da administração pública federal e garantir o intercâmbio de informações;
- organizar e disponibilizar informações das ações desenvolvidas pelas Câmaras; e
- formular a metodologia das ações das Câmaras.
À Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), compete:
- contribuir para a formulação da política agrícola quanto à defesa agropecuária;
- planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de defesa agropecuária;
- coordenar a execução das atividades de defesa agropecuária relativas à importação e à exportação de animais terrestres e aquáticos vivos, de seus produtos e subprodutos, de vegetais, de parte de vegetais, de seus produtos e subprodutos e de insumos agrícolas, pecuários e aquícolas em locais de fronteira, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais;
- elaborar propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais concernentes aos temas de defesa agropecuária, em articulação com os demais Órgãos do ministério;
- programar, coordenar, acompanhar e executar atividades destinadas ao agronegócio internacional, em articulação com a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio.
À Secretaria de Política Agrícola, compete:
- formular as diretrizes de ação governamental para a política agrícola e a segurança alimentar;
- analisar e formular proposições e atos regulamentares de ação governamental para o setor agropecuário;
- supervisionar, coordenar, monitorar e avaliar a elaboração e a aplicação dos mecanismos de intervenção governamental referentes à comercialização e ao abastecimento agropecuário;
- desenvolver estudos, diagnósticos e avaliações sobre os efeitos da política econômica quanto aos sistemas e assuntos de interesse.
À Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio, compete:
- formular propostas e coordenar a participação do ministério em negociações de atos internacionais concernentes aos temas de interesse do agronegócio;
- analisar e acompanhar a evolução e a implementação de acordos, de financiamentos externos e de deliberações relativas à política externa para o agronegócio, no âmbito dos organismos internacionais, incluídas as questões que afetem a oferta de alimentos e que apresentem implicações para o agronegócio;
- coordenar e promover o desenvolvimento de atividades, em âmbito internacional, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal nas área de interesse;
- acompanhar e participar da formulação e da implementação dos mecanismos de defesa comercial;
- analisar a conjuntura e as tendências do mercado externo para os produtos do agronegócio brasileiro.
À Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, compete:
- contribuir para a formulação de políticas públicas para o produtor rural e promover a sua integração com outras políticas públicas;
- planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do ministério, as atividades relacionadas com: cooperativismo e associativismo rural; desenvolvimento rural; pesquisa tecnológica, difusão de informações e transferência de tecnologia; desenvolvimento de insumos, fertilizantes e produtos agropecuários; assistência técnica e extensão rural; agricultura de precisão; mecanização e aviação agrícola, boas práticas agropecuárias, produção orgânica, dentre outras.
Ao Instituto Nacional de Meteorologia (INMET/MAPA), compete:
- promover a elaboração e a execução de estudos e de levantamentos meteorológicos e climatológicos aplicados à agricultura e a outras atividades correlatas;
- coordenar, elaborar e executar programas e projetos de pesquisas agrometeorológicas e de acompanhamento de modificações climáticas e ambientais; e
- promover a elaboração e a execução de estudos e de levantamentos meteorológicos e climatológicos aplicados à agricultura e a outras atividades a ela correlatas.
11 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 11, de 3 de Abril de 2018
Altera anexos da Instrução Normativa n° 16/15, que estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países, destinadas à propagação.
De acordo com a presente normativa, ficam alteradas as Declarações Adicionais (DAs) exigidas para importação de determinadas culturas das seguintes origens:
- Austrália;
- Canadá;
- Chile;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Holanda;
- Índia;
- Itália;
- Japão; e
- Tanzânia.
12 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato n° 23, de 4 de Abril de 2018
Torna público o resumo dos pleitos de registro para produtos fitossanitários.
13 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 24, de 5 de Abril 2018
Torna público os processos pós-registros com relação à importação, transferência de titularidade, inclusão de produto técnico, alteração de marca comercial, alteração de marca comercial de produtos fitossanitários.
14 – Ministério da Integração Nacional – Portaria nº 148, de 5 de Abril de 2018
Torna público os valores referentes ao uso ou à amortização da infraestrutura de irrigação de uso comum, tarifa K1, em reais por hectare por ano, para os projetos públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF.
Saiba mais
A tarifa K1 refere-se a uso ou amortização de investimentos feitos pelo governo federal na implantação, reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros, sendo essencial para a manutenção de canais, drenos e casas de bombas e reposição de equipamentos.
Exonerações e Nomeações
Ministério da Integração Nacional – Decreto de 5 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, Carlos Edilson De Almeida Maneschy do cargo de Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, a partir de 6 de abril de 2018.
Ministério da Saúde – Decretos de 5 de Abril de 2018
- Nomeia Adeilson Loureiro Cavalcante, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Saúde,
- Exonera Antonio Carlos Figueiredo Nardi do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Ministério de Minas e Energia – Decretos de 5 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho do cargo de Ministro de Estado de Minas e Energia.
Ministério do Desenvolvimento Social – Decreto de 5 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, Osmar Gasparini Terra do cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.
Ministério do Meio Ambiente – Decreto de 5 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, José Sarney Filho do cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Decreto de 5 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, Dyogo Henrique de Oliveira do cargo de Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 294 de 5 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, Neri Geller do cargo de Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 504, de 5 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, José Essiomar Gomes da Silva, do cargo em comissão de Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio de Janeiro.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria Executiva – Portaria nº 523, de 5 de Abril de 2018
Exonera, a pedido, a partir de 5 de abril de 2018, Getúlio Batista da Silva Neto, do cargo em comissão de Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Norte.
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 97, de 5 de Abril de 2018
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA os representantes do Governo do Amapá a seguir indicados:
- titular: Bernardino Nogueira dos Santos, em substituição a Marcelo Ivan Pantoja Creão; e
- segundo suplente: Bertholdo Dewes Neto, em substituição a Luis Henrique Costa.