1 – Presidência da República – Resolução nº 33, de 19 de Março de 2018
Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Dos empreendimento, destacam-se:
- Terminal AI-01, para movimentação de combustíveis, localizado no Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba;
- Terminal AE-10, para movimentação de combustíveis, localizado no Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba;
- Terminal AE-11, para movimentação de combustíveis, localizado no Porto de Cabedelo, Estado da Paraíba;
- Terminal STS13, para movimentação de granéis líquidos, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo;
- Terminal STS13-A, para movimentação de granéis líquidos, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo; e
- Terminal SUA05, para movimentação de contêineres, localizado no Porto de Suape, Estado de Pernambuco,
Consta anexo à Publicação, cronograma estimado para a realização das licitações dos empreendimentos citados.
2 – Presidência da República – Resolução nº 34, de 19 de Março de 2018
Aprova a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito da Rodovia BR-364/365/GO/MG, entre o entroncamento com a BR-060(A)(Jataí) e o entroncamento com a LMG-749 (Contorno Oeste de Uberlândia).
No projeto estão incluídos, ao longo dos 437 quilômetros das rodovias, acessos e alças, edificações, pistas centrais e laterais, acostamentos e obras de arte especiais, entre outros elementos localizados nos limites da faixa de domínio, além de instalações operacionais e administrativas relacionas à concessão.
O processo de licitação ocorrerá na modalidade de leilão, a ser realizado em sessão pública, por meio da apresentação de propostas econômicas em envelopes fechados.
Diante disso, estabelece prazo de 30 dias para a concessão, prorrogável por até trinta anos, observadas as disposições do instrumento contratual.
3 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 23, de 27 de Março de 2018
Altera para 0%, até 31 de dezembro de 2019, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Dos bens descritos, destacam-se:
- 8419.89.30 – Combinações de máquinas para processamento de amêndoas de cacau;
- 8422.40.90 Ex 733 – Combinações de máquinas para o encaixotamento de bandejas de ovos em caixas de papelão ondulado;
- 8422.40.90 Ex 734 – Máquinas agrupadoras/encaixotadoras para embalagens contendo 8 cartuchos de cápsulas com café torrado e moído;
- 8433.59.90 Ex 041 – Colheitadeiras de tomate
4 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Resolução nº 3, de 15 de Março de 2018
Reconhece o Estado do Rio de Janeiro como Área com Praga Ausente para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp citri).
A medida contribui para a comercialização de frutos cítricos (como laranja e limão), já que a partir desse status não é necessário emissão de documentação fitossanitária para envio desses produtos para outros estados.
5 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nºs 5.836 e 5.837/2018
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).
6 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 23, de 22 de Março de 2018
Esclarece sobre a majoração da alíquota específica da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidente sobre a receita bruta auferida na venda de álcool, decorrente da alteração do coeficiente de redução promovida pelo Decreto nº 7.997/13.
7 – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Portaria nº 20, de 27 de Março de 2018
Estabelece a metodologia utilizada para a definição da meta de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município (Joinville e Sapiranga) que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe metas, limite financeiro e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea.
Diante da presente Portaria, ficam definidos os limites de recursos financeiros a serem disponibilizados, a metodologia a ser utilizada pelo MDS, assim como, os parâmetros adicionais de execução, e os percentuais mínimos por unidade familiar.
Concede à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional competência para aprovar o início da operação de aquisição de alimentos pela da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
8 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 75, de 26 de Março de 2018
Institui o Programa Nacional de Conectividade de Paisagens – CONECTA, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de promover a conectividade de ecossistemas e a gestão das paisagens no território brasileiro, por meio de políticas públicas integradas, proporcionando o desenvolvimento sustentável, estimulando a sinergia entre a conservação da natureza, a manutenção dos processos ecológicos e a prosperidade social econômica e cultural e contribuindo para a redução dos efeitos das mudanças climáticas sobre o ambiente.
O programa visa ordenar a conectividade territorial, tanto do ponto de vista da biodiversidade e da conservação, quanto do humano e do uso do solo.
São objetivos específicos do Programa CONECTA:
- ampliar e fortalecer a gestão do Sistema de Unidades de Conservação e de outras áreas protegidas, de modo a assegurar conectividade por meio de corredores ecológicos;
- reduzir a degradação e a fragmentação, mantendo ou restaurando a conectividade da paisagem e facilitando o fluxo genético entre as populações;
- estimular a adoção de práticas de produção e consumo sustentáveis, criando oportunidades de negócios e incentivos a atividades que promovam a conservação ambiental e o uso sustentável;
- promover a gestão integrada de paisagens por meio do uso sustentável do território, favorecendo o desenvolvimento socioambiental dos povos e comunidades tradicionais e dos povos indígenas e quilombolas; e
- contribuir para o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais.
As linhas gerais de atuação do Programa CONECTA contemplam os seguintes Eixos Temáticos:
- conservação ambiental;
- recuperação ambiental;
- gestão territorial; e
- produção sustentável.
O Programa CONECTA será coordenado por um Comitê, presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, tendo como membros representantes de cada uma das unidades integrantes da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e entidades vinculadas.
9 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 76, de 26 de Março de 2018
Institui o Programa Nacional para Conservação da Linha de Costa – Procosta.
Compromisso voluntário assumindo pelo país na Conferência dos Oceanos, em junho/17 nas Nações Unidas (ONU), em Nova York, o Procosta consiste, em linhas gerais, em um sistema de medições e coletas de dados para estabelecer a definição acurada da linha de costa do país, além de uma base de dados que possa ser usada em sistemas de modelagem costeira.
Diante disso, o programa visa integrar um conjunto de órgãos da União (ministérios do Meio Ambiente, da Defesa, Marinha Brasileira, IBGE), estados e municípios, para sanar a falta de dados sobre a situação do litoral brasileiro, além de definir estratégias de prevenção a futuros desastres que possam afetar a dinâmica da zona costeira-marinha e suas funções biológicas e ecológicas.
10 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos – Resolução nº 193, de 8 de Março de 2018
Define os procedimentos de indicação de representantes dos Ministérios e de Secretarias Especiais da Presidência da República, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos no Conselho Nacional de Recursos Hídricos e institui o Cadastro de Organizações Civis de Recursos Hídricos-COREH.
A definição dos representantes indicados dos CERHs, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos serão escolhidos em reuniões, mediante articulação entre si, e os dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos indicados em assembleias setoriais, promovidas pela Secretaria-Executiva do CNRH.
Já a indicação dos representantes do Governo Federal serão indicados dentro do prazo estabelecido pela Secretaria-Executiva do CNRH pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Saiba mais
Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH:
- promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estadual e dos setores usuários;
- acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos;
- determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas, assim como estabelecer critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Exonerações e Nomeações
Presidência da República – Despachos do Presidente da República
Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, o nome do Senhor Rafael de Mello Vidal, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República do Mali.
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – Portaria nº 201, de 27 de Março de 2018
Nomeia Otávio Moreira do Carmo Júnior para exercer o cargo de Coordenador da Subsecretaria de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 77, de 26 de Março de 2018
Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA os representantes do Ministério da Justiça a seguir indicados:
- titular: Franklimberg Ribeiro de Freitas, em substituição a Leonardo Belvino Póvoa;
- primeiro suplente: Carlos Chagas Ferreira de Souza, em substituição a Rodrigo Mercante; e
- segundo suplente: Regina Nascimento Ferreira, em substituição a Vanessa dos Santos Teruya.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos – Portaria nº 78, de 26 de Março de 2018
Designa para a função de membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos os representantes a seguir indicados:
– Ministério das Relações Exteriores:
- Luciana Melchert Saguas Presas, na qualidade de Conselheira Titular, no lugar de Marcelo Bohlke; e
- Arthur Cesar Lima Naylor, na qualidade de Primeiro Suplente, no lugar de Luciana Melchert Saguas Presas.
– Ministério das Cidades:
- Antônio Henrique de Carvalho Pires, na qualidade de Titular, em substituição a Olavo de Andrade Lima Neto.
– Ministério do Meio Ambiente:
- Christianne Dias Ferreira, na qualidade de Titular, em substituição a Vicente Andreu Guillo.
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 80, de 26 de Março de 2018
Designa como membros da Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+) do Brasil, os seguintes representantes:
– Ministério das Relações Exteriores:
- titular: Paulo José Chiarelli Vicente de Azevedo;
– Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
- suplente: Andréa Ferreira Portela Nunes;
– pelos governos estaduais:
- suplente: Ronaldo Jorge da Silva Lima;
Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 74, de 26 de Março de 2018
Designa para compor o Comitê do Agreenment between the Government of the Federative Republic of Brazil regarding the Reduction of Debt in Support of Conservation and Sustainable Management of Tropical Forests – Acordo TFCA, firmado entre o Governo dos Estados Unidos da América e o Governo da República Federativa do Brasil, os seguintes membros:
– Ministério das Relações Exteriores
- suplente: Arthur César Lima Naylor;
– Ministério do Meio Ambiente:
- titular: João Paulo Sotero de Vasconcelos.