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Boletim DOU – 12 de Março

12 de março de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 7, de 7 de Março de 2018

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro (Categoria 4, Classe 1) de Pinus (Pinus taeda) produzidas no Chile.

Das exigências previstas em norma, estabelece que as mudas de Pinus deverão ser produzidas in vitro e comercializadas em meio de cultura estéril, em embalagens hermeticamente fechadas.

Além disso, define que o envio do deve vir acompanhado de Certificado Fitossanitário – CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Chile.

No caso de interceptação de pragas quarentenárias ou sem registro de ocorrência no Brasil, a partida será destruída ou rechaçada e a ONPF do Chile será notificada, podendo a ONPF do Brasil suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Ato nº 2, de Março de 2018

Divulga, para fins de proteção de cultivares de ameixeira japonesa (Prunus salicina Lindl.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo, para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE).

Além disso, revoga os descritores mínimos publicado no Ato nº 3/09, exceto para ensaios já iniciados até a data de publicação deste Ato (12/03/18), aos quais é facultado o uso do presente documento.

O formulário para Proteção de Cultivares será disponibilizada aqui.

3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 13, de 7 de Março de 2018

Divulga os resultados dos processos para alteração pós-registro de produtos fitossanitários.

4 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nºs 5.766, 5.784, 5.785, 5.786, 5.787, 5.788, 5.789, 5.790, 5.791, 5.792, 5.793, 5.794, 5.795, 5.796, 5.797, 5.799 /2018

Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).

5 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.797, de 9 de Março de 2018

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784/18, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606/18, para prorrogar o prazo de adesão ao programa.

6 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia –  Resolução – RE nº 561, de 8 de Março de 2018

Inclui a cultura de eucalipto, cujo uso é não alimentar, sem intervalo de segurança e LMR, na monografia do ingrediente ativo Q05 – QUIZALOFOPE-P, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

7 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE Nº 562, de 8 de Março de 2018(*)

Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.

8 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 563, de 8 de Março de 2018(*)

Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a decisão judicial que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto LUFENURON TÉCNICO RI-CROPCHEM.

9 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 564, de 8 de Março de 2018

Inclui a cultura de melancia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 7 dias, na monografia do ingrediente ativo B26 – BIFENTRINA.

10 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia   – Resolução-RE nº 565, de 8 de Março de 2018

Inclui a cultura de eucalipto, cujo uso é não alimentar, sem intervalo de segurança e LMR, na monografia do ingrediente ativo C32 – CLETODIM.

11 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia   – Resolução-RE nº 566, de 8 de Março de 2018

Inclui as culturas de alface, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,02 mg/kg e IS 25 dias; abacate, cacau, mamão e maracujá, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,05 mg/kg e IS 21 dias, na monografia do ingrediente ativo F40 – FORMETANATO.

12 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução-RE nº 567, de 8 de Março de 2018

Altera o Intervalo de Segurança (IS) de 21 para 10 dias na cultura do Abacate, de 21 para 10 dias na cultura do Figo, de 20 para 10 dias na cultura da Manga e incluir a cultura do Maracujá, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 10 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo M02 – MANCOZEBE.

13 – Agência de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia   – Resolução-RE nº 568, de 8 de Março de 2018

Altera o LMR da cultura da uva de 0,1mg/kg para 0,2 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo P35 – PIRIDABEM.

14 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.760, de 8 de Março de 2018

Determina o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da MRS LOGÍSTICA S.A., no percentual de -0,33%, referente ao período de 1º de dezembro de 2016 a 30 de novembro de 2017, com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabelas em anexo à Resolução.

Dos produtos mencionados em tabela, destacam-se:

  • Açúcar;
  • Celulose;
  • Farelo de Soja;
  • Milho;
  • Trigo;

15 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.769, de 8 de Março de 2018

Determina o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da Ferrovia Norte-Sul, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Dos produtos mencionados em Resolução, destacam-se:

  • Adubos e Fertilizantes;
  • Açúcar;
  • Óleo Vegetal;
  • Grãos e Farelos;
  • Combustíveis,
  • Algodão.
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