1 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Superintendência Regional no Tocantins – Portaria nº 285, de 1º de Março de 2018
Aprova a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais dos imóveis rurais denominados Fazenda Jurubeba, Tocantins e Valença, inserida na Gleba Tauá, com a área de 2.606,1849 ha, localizado nos municípios de Barra do Ouro, Estado do Tocantins, que prevê a criação de 57 (cinquenta e sete) unidades agrícolas familiares.
2 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Superintendência Regional no Tocantins – Portaria nº 286, de 1º de Março de 2018
Aprova a proposta de destinação para assentamento de trabalhadores rurais do imóvel rural denominado Fazenda Conquista, inserida na Gleba Tauá, com a área de 714,6072 ha, localizado nos municípios de Barra do Ouro, Estado do Tocantins, que prevê a criação de 20 (vinte) unidades agrícolas familiares.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Portaria nº 249, de 22 de Fevereiro de 2018
Aprova o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no qual estabelece princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos do MAPA, de forma complementar, e sem prejuízo, aos contidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Neste sentido, o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do MAPA tem por objetivo:
- tornar explícitos os princípios e normas de condutas éticas a serem observados pelos agentes públicos do MAPA;
- reduzir a subjetividade das interpretações sobre os princípios e normas éticas;
- fortalecer os valores institucionais do MAPA através do elevado padrão de conduta ética e profissional;
- preservar a reputação dos agentes públicos e a imagem da Instituição;
- evitar a ocorrência de situações que possam gerar conflitos envolvendo interesses públicos e privados; e
- possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à correção ética de condutas específicas.
Dos dispositivos descritos em Portaria, destacam-se:
- participação de Agentes Públicos do MAPA em eventos;
- ajuda financeira, presentes, brindes, convite, ingressos ou outras vantagens e favores;
- conflito de interesses e pedido de autorização para o exercício de atividade privada.
4 – Secretaria de Defesa Agropecuária Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Ato nº 1, de 2 de Março de 2018
Divulga, para fins de proteção de cultivares de bananeira (Musa acuminata Colla e Musa x paradisiaca L. (M. acuminata Colla x M. balbisiana Colla)), os descritores mínimos para a execução dos ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade de Cultivares de Bananeira definidos na forma em Anexo ao Ato.
Com isso, o presente Ato visa estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas.
Dos dispositivos descritos em Ato, destacam-se:
- Execução dos Ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade – DHE;
- Características Agrupadoras;
- Novidade e Duração da Proteção;
- Instruções de Preenchimento da Tabela de Descritores;
- Classificação de Bananas no Brasil por Grupos, de Acordo com o Nível de Ploidia.
5 – Ministério da Fazenda / Caixa Econômica Federal – Circular nº 802, de 28 de Fevereiro de 2018
Aprova o cronograma de implantação do eSocial:
- Em janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000;
- Em julho de 2018 para os demais empregadores, incluindo Simples, MEI e Pessoas Físicas que possuam empregados;
- Em janeiro de 2019, para os entes públicos.
O acesso à versão atualizada e aprovada deste Leiaute estará disponível na Internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.
Saiba mais
O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.
6 – Ministério da Fazenda / Caixa Econômica Federal – Circular n° 803, de 28 de Fevereiro de 2018
Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.
Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual será disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br , opção download , pasta FGTS Manuais Operacionais.
7 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá – Portaria nº 27, de 1º de MARÇO de 2018
Disciplina sobre a realização das operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de mercadorias a exportar, realizadas em local diverso do Porto Seco/COR, autorizados pelo titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152/11).
A Instrução Normativa RFB nº 1.152/11, na qual a Portaria faz referência, trata da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na exportação de mercadorias.
De acordo coma presente Portaria, a solicitação e respectiva autorização das operações mencionadas poderá se dar de duas formas:
- por despacho de exportação, para as operações de transbordo e baldeação;
- por prazo determinado, para todas as operações.
A solicitação por despacho de exportação deverá ser protocolada junto à Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD) da ALFCOR, mediante apresentação do Requerimento para Transbordo por Despacho, conforme Anexo I desta Portaria, assinado pelo representante legal do estabelecimento industrial ou da Empresa Comercial Exportadora (ECE), credenciado no Siscomex.
Já a solicitação de autorização por prazo determinado deverá ser encaminhada à Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD) da ALFCOR, mediante formalização de processo eletrônico (e-processo), motivado e instruído com os documentos descritos em norma.
8 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Secretaria de Comércio Exterior – Portaria nº 10, de 1º de Março de 2018
Altera o texto do § 1º do art. 84 da Portaria SECEX nº 23/11, que trata sobre o regime de drawback concedido à empresa industrial ou comercial.
Das alterações:
- Inclui ao texto as empresas industriais ao ato concessório de drawback.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 477, de 2 de Março de 2017
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura da soja, na modalidade de emprego (aplicação) tratamento pós-colheita em produto armazenado, com LMR e IS sem restrições, na monografia do ingrediente ativo T43 – TERRA DIATOMÁCEA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
10 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 478, de 2 de Março de 2017
Abre Consulta Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da modalidade de emprego: “aplicação direta em anteparos (lona plástica), para o controle dos alvos biológicos Anastrepha fraterculus e Ceratitis capitata, em espécies frutíferas hospedeiras das moscas-das-frutas.”, na monografia do ingrediente ativo E24 – ESPINOSADE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
- E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
11 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução nº 491, de 1º de Março de 2018(*)
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
12 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução Nº 492, 1º de Março de 2018(*)
Aprova, no âmbito da Anvisa, a avaliação de resíduos dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, conforme relação anexa ao Suplemento Anvisa.
13 – Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – Renováveis Portaria nº 563, de 1º de Março de 2018
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 14/17, que instituiu o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Das alterações:
- Altera a estrutura da Coordenação de Contabilidade – CCONT
- Transfere os serviços relacionados aos Processos de Cobrança e Fiscal para a CCONT.
- Altera a estrutura da Coordenação dos Processos de Cobrança, Sancionador Ambiental e Fiscal – COASF, no qual ficará apenas com os processos ambientais (Coordenação do Processo Sancionador Ambiental – COPSA);
- Serviço de Instrução do Processo Sancionador Ambiental – SEIPSA
- Serviço de Normatização do Processo Sancionador Ambiental – SENPSA.
Além disso, ficam estabelecidas as competências de cada estrutura. Das competências de interesse, destacam-se:
Compete ao Serviço de Instrução do Processo Sancionador Ambiental:
- preparar e instruir processos administrativos de apuração de infrações ambientais; II – expedir pareceres, informações e relatórios com propostas de decisão; e
- realizar a comunicação de atos administrativos praticados no curso da instrução processual.
Compete ao Serviço de Normatização do Processo Sancionador Ambiental:
- compilar, consolidar e difundir entendimentos administrativos acerca da interpretação e aplicação da legislação atinente aos processos de apuração de infrações ambientais, determinação de responsabilidade e imposição de sanções;
- propor medidas de regulamentação e de aperfeiçoamento do procedimento sancionador ambiental; e
- propor, examinar e elaborar atos normativos pertinentes ao procedimento sancionador ambiental.
14 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Resolução nº 5.759, de 28 de Fevereiro de 2018
Aprova a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres para o biênio 2017/2018:
Dos temas tratados pela Agenda, destacam-se:
Eixo Temático 1 – Temas Gerais:
- Análise de pedidos de anuência para concessão de garantias em financiamentos;
- Comissões Tripartites;
- Mecanismos alternativos para resolução de controvérsias;
- Processo de Participação e Controle Social – PPCS;
- Regras de Exploração da Faixa de Domínio;
- Regulamentação dos Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios;
- Revisão da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital;
- Revisão da Resolução ANTT nº 3561, de 12 de agosto de 2010 – Parcelamento de Débitos não Inscritos na Dívida Ativa; e
- Revisão das Resoluções ANTT nº 2.309, de 26 de setembro 2007 e nº 2.310, de 26 de setembro de 2007 – análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias ferroviárias e rodoviárias, respectivamente.
Eixo Temático 2 – Exploração da Infraestrutura
- Rodoviária Federal:
- Análise de riscos em concessões rodoviárias;
- Definição dos preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais;
- Designação de organismos de avaliação de conformidade no âmbito dos projetos de infraestrutura das concessões rodoviárias reguladas pela ANTT;
- Metodologia de cálculo do Fator X;
- Polos geradores de tráfego: critérios para elaboração e análise de estudos e projetos;
- Regras de Reversibilidade de Bens;
- Revisão da Resolução da ANTT nº 3.576, de 2 de setembro de 2010 – especificações e preços dos Sistemas ITS;
- Revisão da Resolução ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013 – infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa por inexecução contratual; e
- Revisão da Resolução ANTT nº 4.727, de 26 de maio de 2015 – remuneração dos custos administrativos das concessionárias de rodovias federais em função dos encargos incluídos ou excluídos dos contatos de concessão.
Eixo Temático 4 – Transporte Ferroviário de Cargas:
- Adequação dos procedimentos para registro de acidentes ferroviários;
- Exploração de projetos associados pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas;
- Metodologia e procedimentos de revisão tarifária;
- Regras de Reversibilidade de Bens;
- Regulamento dos serviços públicos associados ao transporte ferroviário de cargas;
- Revisão da Resolução ANTT nº 3.695, de 14 de julho de 2011 – operação de Direito de Passagem e Tráfego Mútuo;
- Revisão da Resolução ANTT nº 3.696, de 14 de julho 2011 – metas de produção por trecho e metas de segurança; e
- Revisão da Resolução ANTT nº 4.348, de, de 5 de junho de 2014 – Operador Ferroviário Independente;
Eixo 5 – Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas:
- Revisão da Resolução ANTT nº 1.474/2006 – Transporte Rodoviário Internacional de Cargas;
- Revisão da Resolução ANTT nº 2.885/2008 – Vale Pedágio obrigatório;
- Revisão da Resolução ANTT nº 3.658/2011 – Pagamento Eletrônico de Frete;
- Revisão da Resolução ANTT nº 3.665/2011 – Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos; e
- Revisão da Resolução ANTT nº 4.799/2015 – regulamentação do RNTRC.
Nomeações e Exonerações:
Empresa de Planejamento e Logística S/A – Portaria nº 26, de 28 de Fevereiro de 2018
Designa a assessora Adriana Segabinazzi de Freitas do Amaral Carvalho para exercer a função de Coordenadora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional PNUD/BRA 13/013 – Proposição de Modelos de Gestão da Melhora de Eficiência Econômica, Social e Ambiental para o Planejamento do Sistema de Transportes Brasileiro.
Secretaria de Governo – Portaria nº 48, de 2 de Março de 2018
Institui o Comitê de Instalação da Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que terá como competência atuar nos trabalhos de seleção dos representantes dos níveis de governo municipal, estadual e distrital, federal e da sociedade civil que irão compor a Câmara Temática Parcerias e Meios de Implementação para os ODS.
Das entidades e órgãos membros do Comitê:
- Federação Brasileira dos Bancos;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Confederação Nacional de Municípios;
- Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;
- Confederação Nacional da Indústria;
- Agenda Pública;
- Rede Brasil do Pacto Global;
- Instituto de Altos Estudos;
- Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS);
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ministério do Trabalho – Portarias de 2 de Março de 2018
Designa Thiago Guedes Alexandre para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Legislação Trabalhista, da Coordenação-Geral de Assuntos de Direito Trabalhista da Consultoria Jurídica deste Ministério.