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Boletim DOU – 02 de Março

2 de março de 2018
em Diário Oficial da União
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1 – Atos do Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal –Ação Declaratória de Constitucionalidade 42 e Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 4901, 4902, 4903 e 4937

Torna público a decisão de julgamento das cinco ações que discutem dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012): a Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.

Do resultado do julgamento, os ministros entenderam pela constitucionalidade da grande maioria dos dispositivos impugnados. Apenas dois pontos (expressões) foram julgados inconstitucionais:

  • 3º, inciso VIII, alínea b – em que foram julgadas inconstitucionais as expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, nos termos do voto do relator; e
  • 3º, parágrafo único – declarado inconstitucional nas expressões “demarcadas e tituladas”, também nos termos do voto do relator.

Por outro lado, os ministros decidiram por dar interpretação conforme a Constituição Federal (CF) dos seguintes dispositivos:

  • 3º, incisos VIII e IX– Interpretação conforme a CF para condicionar a intervenção excepcional em APP por interesse social ou utilidade pública à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta;
  • 3º, inciso XVII– Interpretação conforme a CF para fixar a interpretação no sentido de que os entornos de nascentes e olhos d’água intermitentes configuram área de preservação permanente.
  • 4º, Inciso IV– Interpretação conforme também para fixar o entendimento de que os entornos das nascentes e dos olhos d’água intermitentes são áreas de preservação ambiental.
  • 48, § 2º– Interpretação conforme a CF para que a compensação seja apenas entre áreas com mesma identidade ecológica.
  • 59, § 4º– Interpretação conforme a CF.
  • 59 § 5º– Interpretação conforme a CF.

2 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 10, de 22 de Fevereiro de 2018

Incorpora à Resolução CAMEX nº 125/16, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT do Sistema Harmonizado (SH), a atualização das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH).

Tais alterações decorrem do atual Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 11 (onze) atualizações das Nesh aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e de modificações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A atualização visa facilitar a interpretação do texto legal do SH tanto por parte da própria administração quanto por parte de fabricantes nacionais e importadores, para fins de definição de alíquotas de II, IPI, PIS e Cofins.

Saiba mais

As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.

3 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 11, de 28 de Fevereiro de 2018

Incorpora à Resolução CAMEX nº 125/16, que trata da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações – BIT do Sistema Harmonizado (SH), a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC.

Dos produtos mencionados em Resolução destacam-se:

NCM DESCRIÇÃO TEC %
0210.99 – – Outras
0210.99.1 Carnes de aves da posição 01.05
0210.99.11 De galo e de galinhas 10
0210.99.19 Outras 10
0210.99.20 Carnes de espécie ovina 10
0210.99.30 Carnes de espécie cavalar 10
0210.99.40 Miudezas comestíveis 10
0210.99.90 Outras 10

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2018.

4 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 15, de 28 de Fevereiro de 2018

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.

Dos bens mencionados, destacam-se:

  • Gotejadores integrais cilíndricos de polietileno, não autocompensantes, com pressão de trabalho nominal de 1bar;
  • Gotejadores integrais cilíndricos de polietileno autocompensante para pressões compreendidas entre 0,5 e 4bar;
  • Gotejadores planos de polietileno, tipo pastilha, não compensante, com entradas de água com filtro;
  • Equipamentos para armazenagem e extração de cavacos de madeira em pilha;
  • Plantadores florestais de plantio direto com aplicador de mudas tipo carrossel;
  • Semeadoras de precisão para sementes individuais, exclusivas para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), para plantio de variadas culturas, com sistema de eclusas exclusivo;
  • Transplantadeiras de mudas de hortaliças com distribuidor de mudas tipo carrossel;
  • Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara fixa, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida;
  • Enfardadeiras e empacotadoras combinadas de câmara variável, tracionadas por trator, para fardos cilíndricos de palha, feno ou forragem úmida;
  • Enfardadeiras de fardos retangulares, não autopropelidas, tracionadas por trator;
  • Ceifeiras-debulhadoras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de misturas, limpeza automática entre colheita de parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transportadora antiestética;
  • Colheitadeiras, autopropulsadas, para milho em forma de espigas, com plataforma equipada com rolos com navalhas afiadas;
  • Máquinas forrageiras autopropelidas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido e de processamento (quebra) de grãos por processo de fricção com rolos;
  • Colheitadeiras de espigas de milho, automotrizes, com tração em 2 ou 4 rodas;
  • Moegas de abastecimento de tubérculos com ou sem limpeza e classificadores;
  • Combinações de máquinas para ordenha de vacas em fluxo reto;
  • Empurradores de alimentos, robotizados, para devolução de alimentos junta à manjedoura durante o processo de alimentação das vacas;
  • Equipamentos automáticos para limpeza do corredor de dejetos do sistema de criação baia livre;
  • Equipamentos automáticos para amamentação de bezerras, com capacidade para 60 animais;
  • Alimentadores automáticos de distribuição de ração para medição do consumo diário individual e análise de desempenho e crescimento de suínos para testes genéticos

5 – Banco Central Do Brasil – Resolução nº 4.644, de 28 de Fevereiro de 2018

Define a fórmula para estabelecer a taxa efetiva de juros dos Fundos de Desenvolvimento  (TFD) para as operações contratadas em 2018,  relacionadas à Resolução nº 4.171/12, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), entre outras condições.

6 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta Nº 98.027, de 26 de Fevereiro de 2018

Torna público a Solução de Consulta referente a Classificação de Mercadoria (Código NCM: 2833.29.90) do produto: Sulfato de manganês (440 g/l) em solução aquosa, com densidade de 1,33 g/ml, utilizado como fertilizante foliar, apresentado em balde de 20 litros (26,6 kg), registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como “fertilizante mineral simples em solução/suspensão”.

7 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Solução de Consulta nº 6.003, de 19 de Fevereiro de 2018

Esclarece sobre a contribuição para o PIS/PASEP, não cumulativa, relativa à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

No entendimento apresentado pela Receita, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são considerados insumos, e, consequentemente, as despesas vinculadas à sua aquisição não geram direito à apropriação de créditos da referida contribuição.

Nomeações e Exonerações

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 867, de 1º de Março de 2018

Reconduz o Luiz Ricardo Orsini Tosi, como membro suplente Especialista da Área de Saúde Animal, junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para o terceiro mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 8 de fevereiro de 2018.

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Portaria nº 1.022, de 1º de Março de 2018

Reconduzi Welington Luiz de Araújo como membro suplente representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para o segundo mandato de 2 (dois) anos, contados a partir de 24 de março de 2018.

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil / Secretaria Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário – Portaria nº 661, de 28 de Fevereiro de 2018

Designa os representantes dos órgãos e entidades, para comporem o Comitê Socioambiental Permanente – COSAP/MTPA.

Compõem o Comitê:

  • Gabinete do Ministro – GM;
  • Secretaria-Executiva – SE;
  • Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAAD;
  • Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO;
  • Secretaria de Política e Integração – SPI;
  • Secretaria de Fomento e Parcerias – SFP;
  • Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e Aquaviários – SNTTA;
  • Secretaria Nacional de Aviação Civil – SNAC;
  • Secretaria Nacional de Portos – SNP;
  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTA Q ;
  • Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
  • Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e
  • Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.

Saiba mais

Compete ao Comitê Socioambiental Permanente do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, identificar, coordenar e supervisionar as iniciativas, ações e projetos de implementação das Diretrizes Socioambientais da Pasta.

Baseado no documento Via Sustentável,  no qual traz dez diretrizes que irão balizar as políticas da Pasta, a iniciativa visa promover melhorias no desempenho do sistema Transportes, para o alinhamento do Governo Federal ao compromisso com a responsabilidade e o desenvolvimento sustentáveis.

 

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