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Boletim DOU – 22 de Fevereiro

22 de fevereiro de 2018
em Diário Oficial da União
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Boletim DOU – 22 de Fevereiro  

1 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.290, de 21 de Fevereiro de 2018

Regulamenta a Lei nº 7.827/89, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

Dessa forma, fica estabelecido que a taxa de administração, apropriada mensalmente, corresponderá a 0,25% em 2018 e cairá gradualmente até alcançar 0,125% em 2023, a partir de quando se manterá estável.

Com isso, altera a regra de fixação da taxa de administração cobrada pelos bancos administradores dos recursos desses fundos, reduzindo, no período de cinco anos, a taxa de administração cobrada pelos bancos administradores dos recursos desses fundos.

A medida visa equilibrar o custo decorrente das reduções de taxas de juros ao tomador final com uma redução dos custos operacionais dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

2 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.291, de 21 de Fevereiro de 2018

Define a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional – CDR a ser aplicado na apuração dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.

De acordo com o Decreto, o CDR de cada região será dado pela razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do fundo e o rendimento domiciliar per capita do País, com base nos indicadores de renda domiciliar per capita e da população residente apuradas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua.

Os seguintes entes federativos serão agregados para o cálculo do CDR a ser aplicado nos financiamentos com recursos do FNE, do FNO e do FCO:

  • FNE – Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, além dos Municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo incluídos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene;
  • FNO – Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá e Tocantins; e
  • FCO – Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás e o Distrito Federal.

A medida visa garantir a atratividade aos Fundos Constitucionais de Financiamento, que tem como princípio reduzir as desigualdades das regiões, garantindo juros menores ao do próprio Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e das outras instituições bancárias, mesmo em um cenário de queda da taxa básica de juros.

3 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisão nº 7, de 19 de Fevereiro de 2018

Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas em Ato, das quais destacam-se:

  • Glycine max (L.) Merr. / Cultivares: BA 6525 XI; SG1059IPRO; 95Y52; e L60174 IPRO
  • Pinus L. / Cultivar: GV145;
  • Saccharum L. / Cultivar: VERTIX 9; VERTIX 3; e VERTIX 4

4 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Decisão nº 8, de 21 de Fevereiro de 2018

Tornar pública a extinção dos direitos de proteção pela renúncia da empresa Rijk Zwaan Zaadteelt en Zaadhandel B. V., da Holanda, das cultivares de alface (Lactuca sativa L.) denominadas SEURAT; Toscanas; e Xerafin.

5 – Conselho Nacional de Política Fazendária –  Despacho nº 26, de 21 de Fevereiro de 2018

Torna público os Convênios ICMS aprovados pelo CONFAZ, sendo de interesse:

Protocolo ICMS 11/18, de 19 de Fevereiro de 2018: Dispõe sobre a adesão do Estado do Alagoas ao Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 471, de 20 de Fevereiro de 2018

Abre Consulta Pública no prazo de 30 (trinta) dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura do Eucalipto, com LMR e IS “Uso não alimentar”, modalidade de emprego (aplicação) Pré/Pósemergência, na monografia do ingrediente ativo D25 – DIUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
  • E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.

7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 472, de 20 de Fevereiro de 2018

Abre Consulta Pública no prazo de 30 (trinta) dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura do café, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 28 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo D17 – DIFLUBENZUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
  • E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.

8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 473, de 20 de Fevereiro de 2018

Abre Consulta Pública, o prazo de 30 dias relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura de soja, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias, modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo P17 – PROPARGITO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
  • E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.

9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 474, de 20 de Fevereiro de 2018

Abre Consulta Pública no prazo de 30 relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura de alface, com LMR de 3,0 mg/kg e IS 1 dia, algodão, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 21 dias, batata, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias, cana-de-açúcar, com LMR de 0,9 mg/kg e IS de 30 dias, feijão, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 21 dias, melão, com LMR de 1,0 mg/kg e IS de 1 dia, pepino, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, pimentão, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 1 dia, tomate, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 1 dia e uva, com LMR de 2,0 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, na monografia do ingrediente ativo F69 – FLUPIRADIFURONE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
  • E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.

10 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Consulta Pública nº 475, de 20 de Fevereiro de 2018

Abre Consulta Pública no prazo de 30 relativa à proposta de Resolução que dispõe sobre a inclusão da cultura da aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,01 mg/kg e IS “Não determinado” e as culturas da ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,03 mg/kg e IS de 30 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo Q05.1 – QUIZALOFOPE-P-ETÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.

A proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para os endereços:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou
  • E-mail: cp.toxicologia@anvisa.gov.br.

11 – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Resolução nº 719, de 21 de Fevereiro de 2018

Altera a Resolução ANP nº 67/11, na qual dispões sobre as aquisições de etanol anidro combustível pelos distribuidores de combustíveis líquidos automotivos, para fins de regulação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria de biocombustível.

Das alterações de interesse, destacam-se:

  • altera o período para que o fornecedor de etanol anidro e distribuidor de combustíveis líquidos automotivos homologuem junto à ANP o contrato de fornecimento de etanol anidro combustível para fins de habilitação para a aquisição de gasolina A (período de 01 de junho de cada ano a 31 de maio do ano subsequente).
  • altera o período para que o distribuidor de combustíveis líquidos automotivos protocole junto à ANP os extratos de contratos firmados com fornecedores de etanol (até 02 de maio de cada ano);
  • inclui ao dispositivo que trata sobre a comercialização e do estoque de etanol anidro a figura do importador de etanol anidro;
  • altera as datas para que o produtor de etanol anidro, a cooperativa de produtores de etanol ou a empresa comercializadora protocolem os extratos do contratos firmados com distribuidores para homologação por parte da ANP.

12 – Ministério do Meio Ambiente –  Portaria nº 30, de 21 de Fevereiro de 2018

Designa para a função de membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA os representantes do Governo do Estado do Espírito Santo, a seguir indicados:

  • 1º suplente: Jader Mutzig Bruna, em substituição a Andreia Pereira Carvalho; e
  • 2º suplente: Sérgio Fantini de Oliveira, em substituição a Décio Nora Ribeiro.

13 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 31, de 21 de Fevereiro de 2018

Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, na qualidade de representante titular da Agência Nacional de Águas – ANA, Marcelo Cruz, em substituição à representante Gisela Forattini.

14 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 32, de 21 de Fevereiro de 2018

Designa para a função de membro do Grupo de Trabalho sobre Pagamento por Serviços Ambientais – GT-PSA, os representantes a seguir indicados em Portaria.

O GT terá o propósito de coordenar, analisar e elaborar políticas públicas para pagamento por serviços ambientais relacionadas à conservação das florestas e demais formas de vegetação.

15 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 33, de 21 de Fevereiro de 2018

Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA os representantes do Governo do Estado de Roraima a seguir indicados:

  • titular: Luiza Maura Faria de Oliveira, em substituição à Rogério Martins Campos;
  • 1º suplente: Flávia Furtado Alves, em substituição à Sadi Cordeira de Oliveira; e
  • 2º suplente: Rogério Martins Campos, em substituição à Alessandro Felipe Vieira Sarmento.

16 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 34, de 21 de Fevereiro de 2018

Designa para a função de membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, na qualidade de representante titular do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Andréa Ferreira Portela Nunes, em substituição ao representante Bruno Marangoni Martinelli.

Exonerações e Nomeações

Tribunal Superior do Trabalho – Decretos de 21 de Fevereiro de 2018

Concede aposentadoria, a partir de 5 de março de 2018, a Fernando Eizo Ono, no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Publicação anterior

Boletim DOU – 21 de Fevereiro

Próxima publicação

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