1 – Secretaria de Comércio Exterior – Portaria nº 6, de 19 de Fevereiro de 2018
Altera critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 72/17 de produtos classificados com a NCM 2207.10.10 e 2207.20.11 (Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).
Das alterações:
- diminui a cota máxima (3.750.000 litros) concedida a cada empresa para importação do produto ;
- define critérios para identificação de empresas para fins de atingimento do limite individual;
- define o procedimento para os pedidos de importação junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
- estabelece os critérios para definição do saldo remanescente da cota para apuração do limite constituído por empresa.
2 – Secretaria de Comércio Exterior – Portaria nº 7, de 19 de Fevereiro de 2018
Altera os artigos 2º, 4º e 9º do Anexo XXVIII da Portaria SECEX nº 23/11, com relação às Cotas Tarifárias no Âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Das alterações:
- define procedimentos quanto ao pedido da Licença de Importação (LI) intracota junto à SISCOMEX para comprovação de exigências perante o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX);
- a opção pela margem de preferência deverá ser a mesma para todos os produtos constantes na LI;
- no caso de importação de alho ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México, o prazo para apresentação das documentações junto ao DECEX será de 15 (quinze) dias.
- estabelece exigências quando ao prazo para concessão de cota no qual será definido na forma e no prazo estabelecidos na exigência formulada no Siscomex;
- prevê o procedimento de indeferimento de pedido de importação de alho ao amparo Acordo de Complementação Econômica nº 53 entre Brasil e México, nos casos de reincidência de falha documental;
- define em tabela, anexo à presente Portaria, as cotas de importação segundo o Acordo Complementação Econômica n° 53 entre Brasil e México.
3 – Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – Portaria nº 324-SEI, de 19 de Fevereiro de 2018
Institui Comitê Gestor no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2018 firmado entre o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, na qualidade de instância de gestão e governança desse instrumento.
Saiba mais
O objetivo do acordo visa melhorar a infraestrutura tecnológica da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), revisar processos finalísticos e assegurar novos patamares operacionais para o fluxo de depósitos de patentes, garantindo convergência com as práticas internacionais.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) estabelece, em seu plano de trabalho, três principais áreas de atuação: apoio à solução do backlog de patentes, modernização dos processos de exames de patentes e geração de inteligência competitiva
4 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 26, de 19 de Fevereiro de 2018
Designa membros para compor o Comitê Executivo Interministerial do Plano de Investimento do Brasil-PI para o Programa de Investimento Florestal-FIP:
– do Meio Ambiente:
- titular: José Ari Lacerda Braga;
– da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- suplente: Clarita Costa Maia;
– da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
- suplente: Leila Maria Garcia Fonseca;
– da Fazenda:
- titular: Marco Aurélio dos Santos Araújo;
- suplente: Paulo Mauger.
5 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 27, de 19 de Fevereiro de 2018
Designa membros para compor o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, os representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a seguir indicados:
- titular: Bruno César Prosdocimi Nunes;
- primeiro suplente: Cláudia Queiroz Gorgatti; e
- segundo suplente: Vânia Gomes da Silva;
Exonerações e Nomeações
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – Decreto de 19 de Fevereiro de 2018
Nomeia Mário Rodrigues Júnior, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com mandato até 18 de fevereiro de 2020.