Resumo Executivo – PLS n° 432 de 2013
Autor: ATN Nº 2, de 2013 – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF. | Apresentação: 18/10/2013 |
Ementa: Dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Relatório do Senador Paulo Paim, com voto favorável ao Projeto e às Emendas de Plenário nºs 1 a 8, 11 a 13, 15 a 23, 25 a 27, 29 a 32, 34, 36 a 38, 40 a 43, 45 a 48, 50 a 53, na forma do Substitutivo que apresenta; e com voto contrário às Emendas de Plenário nºs 9, 10, 14, 24, 28, 33, 35, 39, 44, 49, 54 e 55. | Favorável ao parecer do relator |
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa |
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Principais pontos
- Determina que os imóveis rurais e urbanos onde for identificada a exploração de trabalho escravo poderão ser expropriados e destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
- Além disso define o termo “Trabalho Escravo” que tem se transformado em um palco de grandes discussões.
Justificativa
- Expropriação de imóveis onde for identificada a exploração de trabalho escravo que serão destinados à reforma agrária e a programas de habitação popular.
- Define Trabalho Escravo como “a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com o uso de coação ou com restrição de liberdade pessoal; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
- Retira os termos “Jornada Exaustiva” e “Condições degradantes de Trabalho”, não dando margem às diversas interpretações como ocorria anteriormente.
- Dessa forma, há maior segurança jurídica e maior transparência no processo. O projeto é meritório e visa acabar com inúmeras incertezas, assegurando o direito de trabalhadores e empregadores.