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SF PLS 229/2016

7 de novembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 229 de 2016

Autor: Senador Telmário Mota (PDT/RR) Apresentação: 06/06/2016

Ementa: Dispõe sobre a consulta prévia às comunidades indígenas para fins de outorga para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes solar e eólica e de transmissão de energia elétrica em terras indígenas.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – –

Principais pontos

  • Estabelece que a outorga para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes solar e eólica e de transmissão de energia elétrica em terras indígenas será precedida de consulta prévia à comunidade indígena possuidora da terra.
  • Visa dar conhecimento aos índios, em linguagem a eles acessível das medidas relacionadas à outorga dos empreendimentos.
  • Durante o processo de consulta prévia, devem ser apresentados aos índios mecanismos preventivos e compensatórios de possíveis impactos, tais como: plano de prevenção de danos e recuperação das áreas afetadas; seguro para os riscos mais relevantes; pagamento de indenizações; assistência técnica; entre outros.
  • A concordância ou a recusa dos índios será formalizada em documento assinado pelos representantes da comunidade indígena e dos órgãos que tenham participado da consulta.
  • Em caso de manifestação contrária, a outorga dos empreendimentos somente ocorrerá após posicionamento favorável do Congresso Nacional.
  • A participação no resultado poderá assumir as seguintes formas: pagamento periódico, de valor fixo ou variável, ou ambos, pela parcela da terra ocupada pelo empreendimento; e percentual, fixo ou variável, ou ambos, do lucro ou resultado do empreendimento.

Justificativa

  • A Constituição Federal já prevê que as comunidades indígenas devem ser ouvidas no caso de instalação de empreendimentos que utilizarão os recursos naturais (e potencial energético) nas terras indígenas.
  • Ressalta-se que o Brasil, nas últimas décadas, tem vivido um importante processo de adequação ao novo paradigma legal de reconhecimento dos direitos dos Povos Indígenas.
  • Houve significativos avanços nos termos da legislação, em especial no que se refere à participação dos Povos Indígenas nas decisões do Estado.
  • Uma das maiores dificuldades da Administração Pública e uma das razões principais para o seu desprestígio, consiste nas obras inacabadas ou ações que se iniciam e são interrompidas em terras indígenas, resultantes muitas vezes de ações judiciais protelatórias.
  • Obras fundamentais para atender às necessidades da sociedade brasileira se encontram paralisadas em terras indígenas, resultando em severo prejuízo para toda população, inclusive para os próprios indígenas.
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