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SF PLS 160/2017

30 de outubro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 160 de 2017

Autor: Senador Elmano Férrer (MDB/PI) Apresentação: 29/05/2017

Ementa: Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de unidades de conservação federais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente A comissão aprova o relatório do senador Davi Alcolumbre que passa a constituir o parecer da CMA favorável ao projeto com as emendas nº 1 e 2-CMA. Favorável ao parecer do relator
CAE – Comissão de Assuntos Econômicos
– –

Principais pontos

  • Estabelece que o Poder Executivo federal poderá instituir fundos destinados à manutenção de unidades de conservação federais com o objetivo de preservação de valor e de geração de receita, tornando-se fonte regular e estável de recursos para a manutenção e o desenvolvimento dessas unidades.
  • Esses fundos patrimoniais vinculados, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, receberiam e administrariam recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas.

Justificativa

  • O projeto vai ao encontro da legislação que atualmente rege as unidades de conservação federais e cria uma fonte de recursos em potencial que, até agora, não encontram canais adequados para se materializar.
  • As unidades de conservação – parques nacionais, estações, reservas extrativistas, monumentos naturais e demais unidades de proteção integral – não recebem recursos públicos suficientes para sua manutenção básica. Além disso, não dispõem de instrumentos legais que permitam gerir fundos com recursos oriundos de doações espontâneas.
  • O objetivo do PLS é possibilitar a instituição de fundos permanentes para financiar a manutenção e o desenvolvimento contínuo dessas áreas protegidas, de forma a preservar, independentemente da conjuntura fiscal e econômica do País, a perpetuação do patrimônio natural, arqueológico e cultural existente no interior dessas áreas.
  • A autonomia financeira prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação ainda não foi devidamente implementada.
  • Portanto, o projeto é meritório por criar alternativas de financiamento às unidades de conservação, de forma a alavancar a autonomia ou ao menos fortalecer a gestão de áreas, como, por exemplo, do Parque Nacional da Serra da Capivara, entre tantos outros em condições similares.
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