• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Integrantes
  • Serviços Legislativos
    • Diário Oficial da União
    • Proposições Legislativas
      • Assuntos Temáticos
      • Resumos Executivos
    • Matérias Novas
    • Agendas da Câmara
    • Orientações da Câmara
    • Agenda do Senado
    • Orientações do Senado
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Integrantes
  • Serviços Legislativos
    • Diário Oficial da União
    • Proposições Legislativas
      • Assuntos Temáticos
      • Resumos Executivos
    • Matérias Novas
    • Agendas da Câmara
    • Orientações da Câmara
    • Agenda do Senado
    • Orientações do Senado
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PLS 118/2011

30 de outubro de 2019
in Proposições Legislativas
0
Versão para imprimir

Resumo Executivo – PLS n° 118 de 2011

Autor: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Apresentação: 24/03/2011

Ementa: Acrescenta o art. 431-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera o caput do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o preenchimento de quotas para pessoas com deficiência.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, pela rejeição dos Projeto de Lei do Senado nº 118 de 2011 e nº 234 de 2012. Favorável ao parecer do relator
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
– –

Principais pontos

  • Altera o art. 93 da Lei nº 8.213 de 1991, para determinar que os beneficiários reabilitados e as pessoas com deficiência, cuja contratação a lei obriga, possam ser contratados “ainda que na condição de aprendiz”.
  • Altera também a CLT, acrescentando-lhe o art. 431-A, que esclarece que a contratação do aprendiz com deficiência ou reabilitado deve ser considerada para efeito de cumprimento da obrigação prevista no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.

Justificativa

  • Atualmente, alguns segmentos empresariais encontram enormes dificuldades para cumprir a determinação legal sobre pessoas portadoras de deficiência.
  • Em nenhum momento são levados em consideração a atividade exercida pela empresa e os riscos a que os deficientes ficarão expostos no exercício de determinadas funções, posto que a maioria deles não tem qualificação e preparo para a inserção no mercado de trabalho.
  • As empresas encontram enorme dificuldade para promover a inserção do deficiente no mercado de trabalho, vez que a mão de obra não é qualificada e a própria legislação dispõe que não se pode exigir dele experiência anterior e muito menos qualificação profissional.
  • Outro entrave imposto pela legislação quanto contratação de pessoa com deficiência prende-se à previsão de que a dispensa só pode ocorrer, nos contratos com prazo indeterminado, quando outro empregado deficiente for contratado no lugar do dispensado.
  • Em reunião promovida em junho de 2015 no Gabinete do Senador Romário (PSB-RJ), expuseram suas posições, no mais das vezes críticas aos projetos em análise, representantes da CNI, SENAI, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), dos Centros de Referência para Pessoas com Deficiência (CRPD) e da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (FENAPAE).
  • Ainda estiveram presentes assessores de outros parlamentares, deste Senado e da Câmara dos Deputados, bem como membros do corpo técnico desta casa.
  • Esse significativo esforço de coordenação comprometeu os envolvidos com a produção de legislação ampla, que aborde as diversas facetas do tema, de modo a evitar que a abordagem limitada e unilateral desagrade, por definição, às diversas partes envolvidas.
  • A legislação verdadeiramente adequada ao tema, que configure acordo verossímil entre as partes interessadas, porque a elas imanente, haverá de surgir do debate realista e, simultaneamente, generoso e compreensivo, portanto, o PLS não deve prosperar.
Publicação anterior

SF PLS 119/2014

Próxima publicação

SF PLS 115/2015

Próxima publicação

SF PLS 115/2015

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

No Result
View All Result

Categorias

  • Agenda do Senado
  • Agendas da Câmara
  • Assuntos Temáticos
  • Diário Oficial da União
  • Matérias Novas
  • Orientações da Câmara
  • Orientações do Senado
  • Proposições Legislativas
  • Sem categoria
  • Início
  • Agência
  • Base de Conhecimento
  • Integrantes
  • Contato

Categorias

  • Agenda do Senado
  • Agendas da Câmara
  • Assuntos Temáticos
  • Diário Oficial da União
  • Matérias Novas
  • Orientações da Câmara
  • Orientações do Senado
  • Proposições Legislativas
  • Sem categoria

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org
  • Início
  • Sobre a FPA
  • Serviços Legislativos
  • Contato

© 2020 Pressy - Comunicação e Tecnologia - Site desenvolvido por Daniel Reis.

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Integrantes
  • Serviços Legislativos
    • Diário Oficial da União
    • Resumos Executivos
      • Assuntos Temáticos
      • Proposições Legislativas
    • Matérias Novas
    • Agendas da Câmara
    • Orientações da Câmara
    • Agenda do Senado
    • Orientações do Senado
  • Contato
  • Ir para AgênciaFPA

© 2020 Pressy - Comunicação e Tecnologia - Site desenvolvido por Daniel Reis.