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SF PL 3687/2019

16 de outubro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL nº 3687 de 2019

Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Apresentação: 19/06/2019

Ementa: Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal) para dispor sobre o CAR e ampliar o prazo de inscrição obrigatória dos produtores rurais.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer/Situação FPA
CMA – Comissão de Meio Ambiente –  –

Principais pontos

  1. Determina que a adesão ao CAR para todas propriedades e posses rurais poderá requerida a qualquer tempo (torna o CAR permanente);
  2. Estabelece o dia 31 de dezembro de 2019 como prazo máximo para adesão ao PRA (a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA);
  3. Estende o prazo, até 31 de dezembro de 2020, para que os produtores rurais beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF possam receber crédito agrícola mesmo sem estarem inscritos no CAR (o prazo atual para todos os produtores era até 31/12/17).

Justificativa

  • Com o avanço da implementação do Código Florestal, o CAR se configurou como um importante instrumento de gestão territorial das propriedades rurais, urgindo a necessidade de se tornar um cadastro perene, sem limite temporal para adesão.
  • Isso porque, terminado o prazo legalmente estabelecido, a sucessão, divisão e/ou aquisição de novas áreas rurais não inscritas no CAR incorrem em marginalização dos produtores, por inviabilizar a regularidade ambiental das propriedades.
  • Ademais, existem regiões que ainda não conseguiram integral adesão dos produtores rurais ao CAR, principalmente no tocante aos pequenos proprietários em áreas como o Nordeste brasileiro, onde a assistência técnica, acessibilidade e efetividade das políticas públicas não alcançam essa classe de produtores.
  • IMPORTANTE: o PL pretende tornar o Cadastro Ambiental Rural um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados de propriedades rurais, configurando-se numa ferramenta efetiva e permanente de gestão de propriedades rurais.
  • Finalmente, a extensão do prazo (31 de dezembro de 2020) para que os pequenos produtores possam receber crédito agrícola mesmo sem estarem inscritos no CAR é uma demanda legitima, e deve ser aprovada, tendo em vista a grande dificuldade encontrada para que esses possam se inscrever no CAR.
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