• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PEC 45/2013

16 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PEC n° 45 de 2013

Autor: Senadora Kátia Abreu (PSD/TO) e outros Apresentação: 10/09/2013

Ementa: Altera o artigo 231 da Constituição Federal, para vedar a demarcação de terras indígenas em áreas invadidas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – –

Principais pontos

  • Altera o artigo 231 da Constituição Federal, para vedar a demarcação de terras indígenas em áreas invadidas.
  • O artigo 231 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
    • § 8º O imóvel de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório, turbação ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário não será objeto de estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas, nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.
    • § 9º Os processos administrativos já em curso para estudo, delimitação, declaração, homologação, regularização ou criação de terras indígenas, serão imediatamente suspensos até o transcurso do prazo informado, contados da data de desocupação da área, no caso de esbulho possessório ou invasão de imóveis rurais.

Justificativa

  • Os conflitos indígenas no campo têm se agravado nos últimos tempos.
  • Com o julgamento do processo da Raposa Serra do Sol, pelo Supremo Tribunal Federal, e a edição da Portaria nº 303 da Advocacia Geral da União, se acreditava que a definição das regras condicionantes para a demarcação de terras indígenas traria paz ao campo e o fim das invasões.
  • Contudo, após a suspensão da referida Portaria, o conflito fundiário entre índios e não índios se intensificou, resultando mais invasões.
  • Caso mais emblemático é o do Estado do Mato Grosso do Sul, em que indígenas contrários à decisão judicial que reintegrava a posse de proprietários rurais, no município de Sidrolândia/MS, iniciaram uma série de invasões violentas, culminando, inclusive, na morte de um indígena pela polícia.
  • Buscando desestimular o crime de invasão de propriedades rurais é fundamental a criação de um freio que impeça essa prática criminosa.
  • Ao impedir o prosseguimento dos processos demarcatórios de terras indígenas sobre propriedades invadidas, poder-se-á desestimular novos atos de invasão.
Publicação anterior

SF PEC 50/2016

Próxima publicação

SF PEC 12/2017

Próxima publicação

SF PEC 12/2017

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 1 = 7

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR