Resumo Executivo – PL n° 9716 de 2018
Autor: Covatti Filho (PP/RS) | Apresentação: 07/03/2018 |
Ementa: Altera os Artigos 23º e 45º da Lei Nº.13.502 de 01 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, estabelecendo competências aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Integração Nacional, do Meio Ambiente e Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil- PR.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Principais pontos
- O PL visa estabelecer um novo marco legal em termos da Administração Pública Federal, para formulação e condução da Política Nacional de Irrigação, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento reassumindo papel de protagonista.
- Caberá ao MAPA a formulação e condução da política nacional de irrigação com vistas ao desenvolvimento da agricultura irrigada, em articulação com os Ministérios da Integração Nacional, do Meio Ambiente e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil- PR.
Justificativa
- O setor agropecuário vem encontrando limitações de toda ordem para ampliação de sua base de produção, requerendo, portanto, uma agricultura mais produtiva, intensiva e eficiente no uso da água, onde a utilização da tecnologia de irrigação assume uma dimensão altamente estratégica para o setor agropecuário e o agronegócio.
- Neste sentido, é oportuno enfatizar que o desenvolvimento de uma política para irrigação coerente, envolve um conjunto complexo de conceitos que devem ser analisados e trabalhados em detalhes e pormenores.
- O Mapa sempre teve identificação com o uso da irrigação e o manejo dos recursos hídricos, mesmo porque tal prática se configura como tecnologia de campo, incorporando, portanto, princípios, fundamentos, ações e tecnologias voltadas essencialmente para o setor agropecuário e ao produtor rural.
- Entretanto, a partir da década de 1990 ocorreu uma disfunção nas competências Ministeriais relativas à política de irrigação, com a supressão do MAPA dessa governança, atribuindo, com exclusividade, essa missão, para o Ministério da Integração Nacional.
- A situação da gestão na produção irrigada se agravou com a edição do Decreto 8.980 de 01.02.2017, que extinguiu a Secretaria Nacional de Irrigação, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o que pode deixar o produtor irrigante entregue à própria sorte.
- Dessa forma, o projeto é de suma importância para o agricultor nacional, estabelecendo o Mapa como ministério responsável por uma Política Nacional de Irrigação adequada e que atenda aos anseios do Campo.