Resumo Executivo – PL n° 9464 de 2018
Autor: Ricardo Tripoli (PSDB/SP) | Apresentação: 05/02/2018 |
Ementa: Dispõe sobre a exportação de gado vivo e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Principais pontos
- O projeto PROÍBE A EXPORTAÇÃO DE GADO VIVO POR TRANSPORTE MARÍTIMO, para toda finalidade, e sob qualquer pretexto.
Justificativa
- Toda operação de exportação de gado em pé atende padrões de manejo nutricional e sanitário, além das normas de bem-estar animal desde as fazendas de origem até o desembarque no porto de destino.
- A via marítima é o principal modal dessas exportações onde navios adequados fazem o transporte.
- A exportação de gado em pé é um nicho de mercado que contribui com o escoamento da produção, e que atende à critérios de qualidade específicos.
- Além disso, a exportação de bovinos vivos é mais uma opção para o produtor na venda de seus animais. O pecuarista pode comercializar seus animais para o abate, vender seus animais para exportação ou até mesmo se tornar um exportador de gado em pé, com a devida preparação.
- Por atender a esses critérios específicos a cotação do gado exportado é até 25% maior, fazendo da exportação uma atividade atrativa que dá alternativa para o produtor e ajuda a drenar o mercado interno.
- De acordo com o MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), em 2017 foram exportadas mais de 400 mil cabeças, aumento de 42% em relação à 2016. Essas cabeças embarcadas resultaram em faturamento de 269,5 milhões de dólares.
- Dada a importância dessa atividade e que o país não deve se pautar por pautas ativistas radicais, o presente projeto deve ser rejeitado.