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CD PL 9281/2017

29 de outubro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 9281 de 2017

Autor: Senador Roberto Muniz (PP/BA) Apresentação: 06/12/2017

Ementa: Disciplina o repasse de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para apoio às ações de defesa agropecuária.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) –

Principais pontos

  • Possibilita que os recursos do Orçamento da União destinados à defesa agropecuária sejam repassados diretamente a estados, Distrito Federal e municípios sem a necessidade de assinatura prévia de convênio.
  •  Os recursos serão transferidos diretamente para os entes favorecidos mediante depósito em contas correntes abertas especificamente para esse fim, mensalmente, na proporção de ( ) do total da dotação orçamentária prevista o ano.
  • As ações de defesa agropecuária que receberão os recursos devem estar previstas em Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária, apresentado pelos estados e aprovado pelo Mapa para o período de cinco anos, nos termos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
  • Os Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária definirão as metas, as responsabilidades respectivas de cada instância, os recursos necessários, inclusive contrapartidas financeiras, e fontes de financiamento.
  • Os recursos orçamentários necessários ao financiamento das ações previstas nos Planos Plurianuais de Atenção à Sanidade Agropecuária deverão constar de uma única proposta orçamentária que contemple o conjunto das seguintes atividades: I – vigilância e defesa sanitária vegetal; II – vigilância e defesa sanitária animal; III – inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; IV – inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; e V – fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.

Justificativa

  • Tem o objetivo de garantir o desenvolvimento de uma defesa agropecuária competitiva, com a possibilidade de planejamento e gestão financeira do setor, cujas atividades estão diretamente ligadas à qualidade dos produtos que chegam à mesa dos brasileiros
  • Com os novos percentuais de repasse para a defesa agropecuária propostos no projeto, haverá melhorias na execução dos recursos do Ministério da Agricultura que já são destinados atualmente para os estados, e a possibilidade de maior controle da pasta sobre as ações de defesa sanitária agropecuária em todos os entes da federação.
  • A Segurança Alimentar, representada pela quantidade e qualidade de alimento oferecido à população, encontra-se sustentada na Defesa Agropecuária – um conjunto de atividades desenvolvidas pelo Governo para assegurar o desenvolvimento de uma agropecuária competitiva, sustentada no desafio da economia globalizada.
  • As ações de defesa caracterizam-se pela inspeção e controle da saúde dos animais e vegetais, garantindo a melhoria do meio ambiente, proteção aos consumidores e oferta de emprego e renda.
  • O projeto se destina a enfrentar um novo panorama da agropecuária, que evoluiu de um antigo setor primário da economia nacional para, a partir da segunda metade do século XX, tornar-se uma moderna agropecuária, com uma nova dinâmica setorial e, por extensão, com maiores desafios.
  • Diante da grande importância do setor para o País e a necessidade de avanços, o PL busca disciplinar o repasse de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para apoio às ações de defesa agropecuária, permitindo a criação de um sistema robusto, com aperfeiçoamento no planejamento e na visão de longo prazo.
  • Espera-se alcançar com este ponto, avanços na Defesa, com uma indução à padronização dos status sanitários no Brasil, maior controle do MAPA em todos os Estados, além da ampliação e melhoria das estruturas estaduais de Defesa Sanitária.
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