Resumo Executivo – PL n° 8920 de 2017
| Autor: Luciano Bivar (PSL/PE) | Apresentação: 24/10/2017 | 
Ementa: Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
| Comissão | Parecer | FPA | 
|---|---|---|
| Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – | 
Principais pontos
- Determina que são competentes para realizar a fiscalização de produtos agropecuários os órgãos públicos federais, estaduais e municipais de agricultura, pecuária e abastecimento e;
 - Os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos estabelecimentos nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.
 - A fiscalização dos estabelecimentos que realizem comércio internacional é privativa do poder público federal.
 
Justificativa
- A proposição altera o Riispoa que impede o comércio interestadual dos produtos fiscalizados pelos serviços de inspeção dos Estados e Municípios.
 - Atualmente, a Lei autoriza o comércio interestadual apenas aos estabelecimentos fiscalizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
 - Esta vedação prejudica o consumidor, que não pode optar por consumir produtos de origem animal com selos de inspeção de outros estados ou municípios, e também prejudica a viabilidade econômica das empresas do setor, especialmente das pequenas e médias, que têm a sua área de atuação restrita, quando não dispõem do serviço de inspeção federal.
 - Importante destacar que o Mapa sequer possui recursos humanos e materiais que lhe possibilitem fiscalizar todos os estabelecimentos que desejem realizar comércio interestadual de produtos de origem animal.
 - Considerando o recorrente quadro de restrição fiscal e a atuação crescente e de liderança do Brasil no mercado mundial de carnes, pode-se imaginar que os recursos do MAPA para a inspeção e fiscalização de pequenas e médias empresas com foco no mercado nacional estejam ainda mais difíceis de serem obtidos.
 - A presente projeto é importante ferramenta para modernizar a legislação em vigor que prejudica o consumidor, cria barreiras à concorrência e inviabiliza pequenas empresas.
 
	    	
		    