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CD PL 5736/2013

7 de novembro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5736 de 2013

Autor: Celso Maldaner (PMDB/SC) Apresentação: 07/06/2013

Ementa: Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o valor devido ao TAC ou à ETC, por tempo excedente ao estabelecido para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Viação e Transportes (CVT) Parecer do Relator, Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Visa aumentar para R$ 1,80 (por tonelada/hora ou fração) o valor devido ao Trabalhador Autônomo de Cargas, “Caminhoneiro”, (TAC) ou à Empresa de Transporte de Cargas (ETC), por tempo excedente ao estabelecido para carga e descarga do veículo.
    • O prazo máximo para carga e descarga é de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino.
    • Após este período será devido ao caminhoneiro ou à empresa o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por tonelada/hora ou fração.

Justificativa

  • Visa compensar as perdas acumuladas dos caminhoneiros e as empresas de transporte de cargas.
    • O valor de R$ 1,00 (um real), correspondia a aproximadamente 0, 27% do salário mínimo vigente em 2007, que era de R$ 380,00.
    • Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 880,00 e o valor cobrado pelo tempo excedente nas referidas operações não se alterou, o que prejudica bastante o setor.
  • A inflação passou a ser um dos fatores primordiais para os custos dos caminhoneiros, corroendo a cada dia o lucro da atividade.
  • Dessa forma, o projeto é fundamental para que os caminhoneiros e as empresas de transporte de cargas continuem sua importante atividade tendo em vista que o principal modal de transporte para escoamento da produção agrícola brasileira é o rodoviário.
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