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CD PL 5410/2016

7 de novembro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5410 de 2016

Autor: João Derly (REDE/RS) Apresentação: 31/05/2016

Ementa: Torna obrigatória a exposição nos rótulos das rações animais de todos os nutrientes contidos em suas composições, com as respectivas quantidades.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Valmir Assunção e João Daniel.. Parecer do Relator, Dep. Adilton Sachetti (PSB-MT), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Torna obrigatória a exposição nos rótulos das rações animais de todos os nutrientes contidos em suas composições, com as respectivas quantidades. Exemplos das informações que deverão ser expressas nos rótulos das rações animais:
    • Macronutrientes: Proteína Bruta, Extrato Etério, Carboidratos, Água;
    • Aminoácidos: Alanina, Arginina, Asparagina, Ácido Aspártico, Cistina, Glutamina, entre outros;
    • Vitaminas: A, D, E, K, Tiamina ou B1, Riboflavina ou B2, Piridoxina ou B6, entre outros;
    • Minerais: Cálcio, Fósforo, Potássio, Cloro, Magnésio, Ferro, Cobre, Zinco, Manganês, entre outros.

Justificativa

  • Ainda que reconheçamos meritório o objetivo da proposição, o de informar os criadores minuciosamente sobre o valor nutritivo das rações, verifica-se que essa exigência é impossível de ser praticada.
  • Para exemplificar: as quantidades dos aminoácidos constantes na fração proteica da soja ou do milho contidos nas rações pode variar com a variedade da leguminosa ou do cereal utilizado.
  • A legislação brasileira segue as indicações dos organismos internacionais de cooperação para a saúde dos animais e para a saúde humana (OIE, FAO, OMS).
  • No que diz respeito a alimentos para animais a regulamentação da rotulagem é definida pela Instrução Normativa nº 22/2009 do MAPA.
  • Em seu art. 3º a referida IN estabelece que no rótulo do produto deve constar, entre outras informações, os níveis de garantia, a composição básica qualitativa e seus eventuais substitutos, e o modo de uso. Mais ainda, devem ser informados cuidados, restrições, precauções, contraindicações, incompatibilidades e período de carência, quando couber.
  • Os níveis de garantia informam as quantidades de nutrientes contidos na ração, tais como: proteína bruta, extrato etéreo (gordura), umidade, matéria fibrosa, matéria mineral, cálcio e fósforo.
  • A composição básica indica os ingredientes utilizados na formulação da ração. É indicado que estes ingredientes sejam dispostos por ordem de inclusão, ou seja, de maior para menor quantidade.
  • Verifica-se, pois, que os dados fornecidos pelo fabricante de rações — conforme exigências decorrentes da Lei específica sobre alimentação animal — oferecem aos criadores informações suficientes para a adequada nutrição dos animais.
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