Resumo Executivo – PL nº 4784 de 2019
Autor: Jesus Sérgio (PDT/AC) | Apresentação: 29/08/2019 |
Ementa: Dispõe sobre a informação obrigatória dos agrotóxicos utilizados na fase de produção agrícola de alimentos ofertados ao consumidor.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Visa a obrigar a apresentação de dados sobre o uso de agrotóxicos utilizados na fase da produção agrícola de alimentos frescos ofertados aos consumidores.
Justificativa
- É indiscutível que os consumidores têm direito ao acesso a informações sobre os produtos que adquirem, o que é inclusive resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor.
- O CDC já prevê que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
- Ainda, a regulação sobre rotulagem dos alimentos deve respeitar as orientações internacionais do Codex Alimentarius.
- Contudo, a determinação de que o rótulo dos produtos alimentícios passe a conter informações sobre os defensivos e medicamentos utilizados na sua elaboração é de implantação fantasiosa e inviável.
- Apenas consumidores bem informados das questões técnicas poderiam efetivamente fazer uso devido de uma extensa relação de designações de medicamentos e defensivos agrícolas;
- Necessitaria de preços em caracteres suficientemente reduzidos para permitir sua impressão nos limitados espaços disponíveis dos rótulos;
- Causaria efeitos sobre os preços em virtude da obrigatoriedade de sua disponibilização.
- Ademais, o número de ingredientes empregados na elaboração de diversos produtos industrializados pode ser alto, de forma que a tarefa de identificar todos os produtos e medicamentos utilizados em cada um desses ingredientes não parece razoável.
- Por tudo isso, o PL não é meritório, devendo ser rejeitado.