Resumo Executivo – PL nº 4697 de 2020
Autor: Pedro Uczai – PT/SC | Apresentação: 23/09/2020 |
Ementa: Torna hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Principais pontos
- Torna hediondo o crime de incêndio em mata ou floresta, previsto no art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Justificativa
- Tratando da responsabilização penal, o PL tem por objeto o agravamento de pena e a tipificação de atos de de incêndio em mata ou floresta como crime hediondo.
- A juridicidade de tais pretensões deve ser avaliada à luz dos princípios que regem o direito ambiental e as normas de direito penal e de direito processual penal que têm aplicação subsidiária (art. 79, Lei de Crimes Ambientais).
- A preservação da sistematicidade e coerência do sistema jurídico exigem o recurso à interpretação principiológica das regras ambientais e penais visando evitar que a resposta legislativa motivada por circunstâncias políticas ocasione alterações legais que possam comprometer a integridade do nosso sistema de direitos e garantias individuais e, em especial, o princípio da dignidade da pessoa humana.
- A nova pretensão legislativa de exacerbamento das penas contraria os princípios de política penal que vêm sendo adotados no ordenamento penal brasileiro, bem como os princípios inspiradores da legislação ambiental.
- Tendo em vista o exposto, o projeto não se mostra meritório e não alcançará os objetivos que almeja. Desta feita, este não deve prosperar.