Resumo Executivo – PL n° 10011 de 2018
Autor: Nilson Leitão (PSDB/MT) | Apresentação: 11/04/2018 |
Ementa: Dispõe sobre o tratamento tributário conferido às exportações de mercadorias realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) | Devolução à CCP em razão de arquivamento nos termos do Artigo 105 do RICD. | – |
Principais pontos
- Considera como “exportações” as vendas no mercado interno para as empresas comerciais exportadoras, para o fim específico de exportação.
- Assegura ao produtor-vendedor todos os benefícios fiscais concedidos para incentivo à exportação, inclusive aqueles previstos no art. 149, § 2º, inciso I, no art. 153, § 3º, inciso III, e no art. 155, § 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal.
- Os impostos, contribuições e benefícios fiscais auferidos pelo produtor-vendedor, acrescidos de juros, multas e encargos legais, passarão a ser de responsabilidade da empresa comercial exportadora quando: não se efetivar a exportação após decorrido o prazo de um ano; revenda das mercadorias no mercado interno; destruição das mercadorias.
Justificativa
- Ao prever a imunidade de impostos e contribuições para as exportações brasileiras, consagrou-se no texto constitucional sua importância para a geração de emprego e renda.
- Observa-se, no entanto, que ao contrário das empresas de grande porte, os pequenos e médios produtores somente conseguem viabilizar vendas no mercado externo se contarem com a comercialização por meio de estruturas especializadas, a exemplo das empresas comerciais exportadoras.
- Dessa maneira, a Secretaria da Receita Federal vem impondo uma concorrência desleal entre os grandes e os pequenos produtores, sobretudo de produtos agropecuários, na medida em que vem concedendo os incentivos apenas às exportações diretas.
- Com vistas a corrigir essa assimetria o presente Projeto é meritório pois assegura que as exportações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras recebam o mesmo tratamento já conferido às exportações diretas.