Resumo Executivo – PEC n° 504 de 2010
Autor: Senador Demóstenes Torres (DEM/GO) | Apresentação: 14/07/2010 |
Ementa: Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão Especial | – | – |
Principais pontos
- A proposta de emenda à Constituição, oriunda do Senado Federal, pretende alterar o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, para incluir o Cerrado e a Caatinga entre os biomas considerados patrimônio nacional.
Justificativa
- Brasil possui 66,3% de florestas nativas preservadas e, dos biomas que ainda não estão inseridos na Constituição Federal, 43% do Cerrado e 53% da Caatinga continuam conservados.
- Com o advento do Novo Código Florestal e do Cadastro Ambiental Rural, o Brasil ganhou um novo marco legal para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
- O país conta com uma das mais rigorosas legislações ambientais do mundo, sendo esta, por si só, importante mecanismo de proteção dos referidos biomas.
- A inserção do Cerrado e Caatinga ao patrimônio nacional do Brasil traz à tona insegurança jurídica com relação ao uso e manejo das propriedades rurais que já estão estabelecidas nessas áreas, especialmente do cerrado, que atualmente é uma região altamente produtiva de grãos, fibras, carnes e diversos outros produtos agropecuários.
- Os biomas são de extrema relevância para o agronegócio brasileiro e a maior parte das áreas degradadas encontram-se em fase de recuperação, tornando-se altamente produtivas.
- Os números do Cerrado mostram isso: mais de 50% da soja produzida no Brasil provém do bioma, que é responsável ainda por cerca de 30% do milho e 20% do arroz produzidos nacionalmente e 35% do rebanho de bovinos.