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CD PDC 809/2012

10 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 809 de 2012

Autor: Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), Reinaldo Azambuja (PSDB/MS) Apresentação: 12/12/2012

Ementa: Susta a eficácia do Comunicado, de 19 de julho de 2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI), pela rejeição. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • O PDC tem por objetivo sustar a aplicação da eficácia do Comunicado de 19 de julho de 2012 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
  • O comunicado desautoriza a modalidade de aplicação por pulverização aérea, em todo o território nacional, dos agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo Imidacloprido, Tiametoxam Clotianidina ou Fipronil, isoladamente ou em misturas com outros ingredientes ativos.
  • Além disso, estabelece o prazo de 90 (noventa dias) para que as empresas titulares de registro dos defensivos agrícolas que contenham os mencionados ingredientes ativos anexem às embalagens dos produtos frase de advertência indicando a possível toxidade às abelhas.

Justificativa

  • A proibição do uso das substâncias, já autorizadas nacionalmente e amplamente usadas na agricultura traz prejuízos enormes à agricultura nacional, além de ter-se mostrado medida precipitada e intempestiva.
  • Não há estudos científicos no Brasil que comprovem ou justifiquem o risco iminente à flora, a fauna ou a seres humanos da aplicação aérea dos referidos ingredientes ativos.
  • Ressalta-se, ainda, que a maioria dos acidentes relatados em relação à mortalidade de abelhas e outros polinizadores está associada a não observância das boas práticas agrícolas.
  • A experiência tem demonstrado que é possível mitigar o impacto de defensivos agrícolas sobre os polinizadores observando-se regras básicas para o seu uso, especialmente com relação à deriva ou outra prática não condizente com as boas práticas agrícolas, que redunde em pulverização sobre vegetação nativa, matas ciliares, capoeiras e outros elementos da paisagem que abriguem polinizadores.
  • Os prejuízos decorrentes das restrições impostas no Comunicado poderão ser imensos, e não foram maiores na safra 2012/2013 em razão de sua aplicação ter sido suspensa, por meio do Ato nº 1, de 2 de outubro de 2012, editado pelo MAPA, com o aval do Ibama.
  • A aplicação de agrotóxicos e de outras substâncias por via aérea é rigorosamente regulamentada no Brasil. Muitos requisitos e vasta documentação são exigidos para que se realizem atividades de aviação agrícola.
  • Em linhas gerais, esse conjunto de exigências compreende: autorização da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; registro junto ao MAPA; aeronaves próprias para a atividade; pilotos especificamente habilitados; certificado de operador aeroagrícola e outros documentos; planejamento operacional; emprego de produtos aprovados e registrados para pulverização aérea; receituário agronômico; uso de equipamentos de proteção individual e disponibilidade de pátio de descontaminação da aeronave.
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