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CD PDC 287/2015

31 de outubro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 287 de 2015

Autor: Ivan Valente (PSOL/SP), Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) Apresentação: 26/11/2015

Ementa: Susta a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 1317/2015, da Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Susta a Licença de Operação Nº 1317/2015, da Presidente do Ibama, relativa à autorização de funcionamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu no Estado do Pará.

Justificativa

  • Os requisitos expostos pelo autor não fundamentam adequadamente o Decreto Legislativo.
  • O inciso V do art. 49 da CF é citada como fundamentação da proposta e, segundo esse dispositivo, compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos* do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
  • Esse dispositivo é uma exceção no sistema constitucional, em que a regra é a separação dos Poderes, com a proibição de atos que interfiram na esfera de competência de cada Poder de Estado.
  • O qualificativo normativos significa que tais atos deverão estabelecer normas gerais, suscetíveis de aplicação a uma generalidade de casos.
  • Ato individual ou negocial, que é o regime jurídico de uma licença ambiental, não pode ser sustado pelo Congresso Nacional.
  • Este ato negocial contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular e visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.
  • Não se pode confundir de modo algum, portanto, com um ato administrativo normativo, de que trata o inciso V do art. 49 da Constituição Federal.
  • Por tudo acima exposto, o projeto não deve prosperar.
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