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CD PDC 1465/2014

29 de outubro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 1465 de 2014

Autor: Nilson Leitão (PSDB/MT) Apresentação: 22/04/2014

Ementa: Susta a aplicação da Portaria Interministerial nº 419/2011 dos Ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2011, que versa sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, envolvidos no licenciamento ambiental, tendo em vista a extrapolação de competência.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

 

Principais pontos

  • Susta a aplicação da Portaria Interministerial nº 419/2011 dos Ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Cultura e da Saúde.
    • A portaria versa sobre a atuação da Funai, da Fundação Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Ministério da Saúde no processo de licenciamento ambiental de competência federal.

Justificativa

  • A elaboração de pareceres pelos órgãos supracitados possui o cunho de, em tese, evitar interferências em terras indígenas, terras quilombolas, em bens culturais acautelados e em regiões de risco.
    • No entanto, esta situação coloca em risco a viabilidade da maioria dos projetos de licenciamento ambiental de competência federal, não por estarem irregulares, mas por esbarrarem em critérios intangíveis determinados por esses órgãos.
    • Por exemplo:
      • A Funai pode se utilizar do Plano Básico Ambiental Indígena (PBA) como forma de auferir diversas vantagens como carros 4×4, construção de edificações, demarcação de mais terras indígenas e etc.
  • O órgão instrumentaliza exigências frente aos empreendedores e estes são obrigados a repassar vultosas quantias para as lideranças indígenas e ONG’s ligadas à causa se quiserem que as suas licenças ambientais saiam do lugar.
  • Com a vigência desta Portaria, obras de infraestrutura e de expansão produtiva ficam à mercê de decisões da Funai, da FCP, do IPHAN e do Ministério da Saúde, ou melhor, de antropólogos e técnicos intimamente ligados aos interesses de indígenas, quilombolas e de demais grupos específicos.
  • Por tudo acima exposto, pugna-se pela sustação dos efeitos da referida portaria e a consequente delegação exclusiva ao Ibama para dirimir acerca do licenciamento ambiental, sob pena de acirramento de conflitos e paralisia econômica.
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