Resumo Executivo – PLS n° 202 de 2018
Autor: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) | Apresentação: 24/04/2018 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios públicos e privados habilitados a realizar análise de alimentos.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CTFC – Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da CTFC, pela aprovação do projeto. | Favorável ao parecer do relator |
CAS – Comissão de Assuntos Sociais |
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Principais pontos
- Altera o decreto-lei que institui normas básicas sobre alimentos, para estabelecer que, além dos laboratórios oficiais, também os laboratórios habilitados pela autoridade sanitária efetuarão a análise de alimentos tal como se apresentam ao consumo, para fins de controle da conformidade a normas de higiene, envasamento e rotulagem.
Justificativa
- Considerando a extensão do Brasil e a sua pluralidade industrial alimentícia, não é razoável atribuir exclusivamente aos laboratórios oficiais a função de fazer todas as análises, tanto as de controle quanto as fiscais, referentes a todos os alimentos registrados para consumo no Brasil.
- Não é novidade que um dos principais entraves na operação das vigilâncias sanitárias como um todo é o alto número de processos que esperam um parecer devido ao reduzido número de servidores e recursos públicos cada vez mais escassos.
- Desta forma, o projeto busca trazer segurança jurídica para a atuação dos laboratórios privados habilitados na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), e consequentemente, aumenta a capacidade técnica e operacional da Anvisa.
- O projeto é meritório pois permite à Anvisa atender suas responsabilidades de forma mais hábil, e ainda com supervisão do poder público, visto que os laboratórios privados serão chancelados pela autoridade sanitária.