Resumo Executivo – PL nº 2506 de 2019
Autor: Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) | Apresentação: 24/04/2019 |
Ementa: Concede benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações com defensivos agrícolas e pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade vigente.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer/Situação | FPA |
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CAS – Comissão de Assuntos Sociais | – | – |
Principais pontos
- Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pelo período de dez anos, os defensivos agrícolas e os pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade, conforme classificação toxicológica adotada pelo Poder Executivo Federal.
Justificativa
- A pesquisa e o desenvolvimento da agricultura brasileira está disponibilizando aos agricultores novas moléculas, menos tóxicas e ambientalmente corretas, que possam substituir os produtos mais antigos.
- Atualmente, os defensivos representam cerca de 30% do custo de produção, ou seja, os agricultores querem usar cada vez menos em suas plantações, dando preferência a produtos menos tóxicos e mais eficientes.
- O processo de registro e avaliação de defensivos no país é um dos mais rigorosos do mundo. Em relação à avaliação toxicológica, O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, estabelece em seu art. 6º, que cabe ao Ministério da Saúde, entre outras atribuições, avaliar e classificar toxicologicamente os agrotóxicos, seus componentes, e afins.
- O registro para a autorização de fabricação ou importação dessas substâncias pode ser negado ou cancelado em função do potencial de causar prejuízos ambientais e à saúde das pessoas.
- Desta forma, o projeto é meritório pois objetiva reduzir a carga tributária sobre produtos que permitem sustentabilidade às atividades rurais e um meio ambiente mais saudável para as gerações atuais e futuras.