Resumo Executivo – PL nº 1543 de 2020
Autor: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) | Apresentação: 06/04/2020 |
Ementa: Autoriza a prorrogação de dívidas rurais em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Autoriza a prorrogação de dívidas rurais, pelo período mínimo de um ano, em decorrência do estado de calamidade pública decretado pela emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus (Covid-19).
- Segundo o projeto, as operações de crédito rural para comercialização, custeio e investimento de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais, com vencimento entre 1o de março e 31 de dezembro de 2020, serão prorrogadas pelo período mínimo de um ano.
- A prorrogação se restringe às operações formalizadas por contrato, individual, grupal ou coletivo no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Justificativa
- A pandemia mundial do coronavírus (Covid-19) tem causado prejuízos significativos mundo afora, com fechamento de indústrias, de lojas e paralização de sistemas produtivos rurais.
- Esse contexto, tem pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos, que estão passando, como todo o País, por forte apreensão e incerteza, por um lado, e por dificuldades financeiras, por outro, em decorrência da perda de renda e da manutenção das despesas assumidas, como de energia e dos financiamentos ao sistema produtivo.
- Em face da séria crise do coronavírus (Covid-19), com a finalidade de mitigar os efeitos econômicos da pandemia no meio rural brasileiro, a presente proposta se mostra meritória pois propõe que seja autorizada a prorrogação de operações de crédito rural, nas modalidades comercialização, custeio e investimento, com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, pelo período mínimo de um ano, em todo território nacional.