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SF PEC 42/2019

24 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PEC n° 42 de 2019

Autor: Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) e outros Apresentação: 03/04/2019

Ementa: Revoga a não incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semielaborados.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer/Situação FPA
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania –  –

Principais pontos

  • Revoga as desonerações concedidas do ICMS exportação de produtos não-industrializados e semielaborados, concedidos pela Lei Kandir, de forma a restabelecer essa importante fonte de recurso aos Estados e Municípios.

Justificativa

  • A Lei Complementar nº 87/1996, também chamada Lei Kandir, vigente no país desde novembro de 1996 regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto de competência dos estados.
    • A lei desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados do ICMS, o principal tributo estadual.
  • Dessa forma, possibilitou que os produtos brasileiros se posicionassem de maneira mais competitiva no mercado internacional.
  • A discussão acerca da Lei Kandir, não deve ser sobre sua revogação e sim sobre o repasse aos estados, que é o grande problema atualmente.
    • O setor não se opõe a discussão de revisão a Lei Kandir com o objetivo de aprimorar os repasses aos estados através de fundo de compensação de exportação, desde que isso não represente elevação de impostos aos contribuintes e aos produtores rurais.
  • A cada um milhão de reais investido da atividade agropecuária, gera-se 3,3 milhões de reais de Valor Bruto da Produção (VPB).

Crescimento do Agro vs. Lei Kandir

Qual o impacto da extinção da Lei Kandir para toda atividade agropecuária?

  • O setor não se opõe a discussão de revisão a Lei Kandir com o objetivo de aprimorar os repasses aos estados através de fundo de compensação de exportação, desde que isso não represente elevação de impostos aos contribuintes e aos produtores rurais.
Publicação anterior

CD PL 1644/2015

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